O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais aplicou uma multa à empresa Lógica Comércio e Locação de Mão de Obra Ltda. A penalidade, no valor de R$ 31.929,03, foi fundamentada na Lei 12.846, que prevê multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa em casos de irregularidades.
A medida foi tomada no contexto de um processo administrativo, cujo número é 23414.003784/2019-80. A sanção busca penalizar a empresa por práticas inadequadas, embora o documento não especifique a natureza exata das irregularidades cometidas.
Para o cidadão, essa ação representa um esforço do Instituto em garantir a integridade e a transparência nas contratações e serviços prestados. A empresa afetada deverá arcar com o valor da multa, o que pode impactar suas operações financeiras.