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ACÓRDÃO Nº 591/2026 - ANTAQ 1. Processo: 50300.007107/2026-10 2. Interessado: Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CENTRONAVE 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamentos relativos à revisão tarifária extraordinária do Porto Organizado de Rio Grande/RS, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 620, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da petição SEI 2846339 e da Carta C-DE-CNNT-019/26 (SEI 2940708), de lavra do Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CENTRONAVE, que questionam a revisão tarifária extraordinária do Porto Organizado de Rio Grande/RS, homologada pela Deliberação-DG nº 2/2026, eis que atendidos os pressupostos para seu recebimento; 5.2. no mérito, indeferi-las integralmente, eis que não restaram demonstrados os pressupostos técnicos e jurídicos que fundamentariam os pedidos, nos termos do Voto AST-D3 3043335; 5.3. determinar à Portos RS que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize a página de tarifas de seu sítio eletrônico para que remeta à estrutura tarifária vigente do Porto Organizado de Rio Grande (Norma nº 02/2026 e Norma nº 03/2026), em substituição à Norma nº 11/2023, revogada, nos termos do art. 14, § 1º, inciso III, da Resolução Antaq nº 61/2021; e 5.4. comunicar a interessada e a Portos RS acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 05 a 07/10/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel. Frederico Dias Diretor-Geral Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa