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educaçãoEdital de Concurso PúblicoNº 10,

UFV abre concurso para veterinário com salário de R$ 5.215,39

1 de junho de 2026 · Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Viçosa/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

A Universidade Federal de Viçosa abriu concurso para um veterinário. O salário é de R$ 5.215,39 mais benefícios.

A Universidade Federal de Viçosa (UFV) anunciou a abertura de um concurso público para preencher uma vaga de médico veterinário especializado em clínica médica de cães e gatos. O concurso é organizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV e visa reforçar o quadro técnico-administrativo da instituição.

A decisão de realizar o concurso está alinhada com a necessidade de suprir demandas específicas do campus de Viçosa, garantindo que a universidade mantenha um atendimento de qualidade em suas clínicas veterinárias. A contratação de um profissional especializado é crucial para atender à crescente demanda por serviços veterinários na região.

Para os cidadãos, especialmente aqueles que possuem animais de estimação, a contratação de um veterinário especializado pode significar um atendimento mais qualificado e ágil. Isso pode melhorar a saúde e o bem-estar dos animais, além de proporcionar mais segurança para os donos.

O concurso oferece uma vaga com remuneração inicial de R$ 5.215,39, além de benefícios como auxílios alimentação, saúde e transporte. O regime de trabalho é de 20 horas semanais, podendo incluir turnos diurnos, noturnos ou plantões, conforme a necessidade da instituição.

A UFV também se compromete com a inclusão social, reservando vagas para pessoas com deficiência, candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, caso surjam novas oportunidades durante a vigência do concurso. Essa política de inclusão visa promover a diversidade e a igualdade de oportunidades dentro da universidade.

Este concurso faz parte de um esforço maior da UFV para manter um corpo técnico-administrativo qualificado e diversificado, refletindo o compromisso da instituição com a excelência acadêmica e o serviço à comunidade.

Responsável

Universidade Federal de Viçosa

Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de Viçosa/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Quem é afetado

Veterinários e comunidade acadêmica da UFV

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EDITAL Nº 10, de 29 de maio de 2026 CONCURSO PÚBLICO para cargos da carreira técnico-administrativa O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial nº 9.359 de 10/08/2021, publicada no DOU de 12/08/2021, torna pública a realização de concurso público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público para provimento de cargo técnico-administrativo de que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV. 1.2 O cargo e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro I a seguir: QUADRO I - Distribuição das Vagas Nível de Classificação Cargo Número de Vagas Campus Viçosa Ampla Concorrência E Médico Veterinário/Clínica Médica de Cães e Gatos 01 Total de Vagas 01 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo II deste Edital. 1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, estabelecidas no artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991. 1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição. 1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: a) Nível de Classificação E, Padrão 001 - R$ 5.215,39. 1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente. 1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para o cargo do Quadro I, durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989; e para candidatos com deficiência conforme determina o Decretos nº 9.508/2018 e nº 12.533/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025; e para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, conforme determina a Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na hipótese de surgirem mais vagas do cargo abrangido por este Edital no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa, 60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla concorrência, 25% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos pretos e pardos, 3% (cinco por cento) aos candidatos indígenas, 2% (cinco por cento) aos candidatos quilombolas e 10% (dez por cento) das vagas destinadas às pessoas com deficiência, conforme exemplifica o Quadro II, a seguir: QUADRO II Ordem de Classificação Ordem de Nomeação Tipo de vaga 1º colocado na classificação geral do concurso público. 1º Vaga de ampla concorrência. 1º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 2º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 1º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. 3º Vaga reservada para pessoa com deficiência. 2º colocado na classificação geral do concurso público. 4º Vaga de ampla concorrência. 3º colocado na classificação geral do concurso público. 5º Vaga de ampla concorrência. 4º colocado na classificação geral do concurso público. 6º Vaga de ampla concorrência. 2º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 7º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 5º colocado na classificação geral do concurso público. 8º Vaga de ampla concorrência. 6º colocado na classificação geral do concurso público. 9º Vaga de ampla concorrência. 3º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 10º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 7º colocado na classificação geral do concurso público. 11º Vaga de ampla concorrência. 2º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. 12º Vaga reservada para pessoa com deficiência. 8º colocado na classificação geral do concurso público. 13º Vaga de ampla concorrência. 9º colocado na classificação geral do concurso público. 14º Vaga de ampla concorrência. 4º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 15º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 10º colocado na classificação geral do concurso público. 16º Vaga de ampla concorrência. 1º colocado entre os classificados para 5% das vagas reservadas para candidatos indígenas. 17º Vaga reservada para candidato indígena. 11º colocado na classificação geral do concurso público. 18º Vaga de ampla concorrência. 12º colocado na classificação geral do concurso público. 19º Vaga de ampla concorrência. 5º colocado entre os classificados para 25% das vagas reservadas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. 20º Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo. 13º colocado na classificação geral do concurso público. 21º Vaga de ampla concorrência. 3º colocado entre os classificados para 10% de vagas reservadas para pessoas com deficiência. 22º Vaga reservada para pessoa com deficiência. 14º colocado na classificação geral do concurso público. 23º Vaga de ampla concorrência. 15º colocado na classificação geral do concurso público. 24º Vaga de ampla concorrência. 1º colocado entre os classificados para 2% das vagas reservadas para candidatos quilombolas. 25º Vaga reservada para candidato quilombola. 1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de surgimento de vagas para cargo deste Edital. 1.9.3 A publicação do resultado do concurso será feita em cinco listas, contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda, somente a pontuação dos candidatos pretos ou pardos; a terceira, somente a pontuação dos candidatos com deficiência; a quarta, somente com a pontuação dos candidatos quilombolas; e a quinta, somente com os candidatos indígenas. 1.9.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado. 1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas conforme a seguinte ordem de prioridade: a) As vagas reservadas a candidatos indígenas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos quilombolas. b) As vagas reservadas a candidatos quilombolas, não preenchidas por falta de aprovados, serão revertidas para candidatos indígenas. c) Persistindo a ausência de candidatos indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos e, em seguida, para ampla concorrência, observada a ordem de classificação. d) Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados na ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas, sucessivamente, para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme disponibilidade de aprovados. 1.9.7 O aproveitamento de vagas por outras Instituições Federais de Ensino também obedecerá a proporção e os percentuais de candidatos convocados para a reserva de vagas para candidatos negros e para candidatos com deficiência na forma da legislação vigente. 2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 Período: das 9h do dia 08 de junho de 2026 às 23h59min do dia 30 de junho 2026. 2.2 Taxa de inscrição: a) R$ 130,00 (cento e trinta reais). 2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. 2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital. 2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 2.7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024, poderão se inscrever utilizando o nome social. Finalizada a inscrição, o candidato deverá encaminhar um correio eletrônico para provimento@ufv.br informando sobre a inscrição com nome social. Após, será informado sobre outros procedimentos a serem adotados. Nos documentos públicos do Concurso, tais como a Relação de Inscritos, Relação de candidatos para classificados para Prova Discursiva/Prática, Classificação Final e Lista Homologados, utilizar-se-á o nome social do candidato. Nos documentos de uso administrativo interno, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.727/2016, conterão tanto o nome social quanto o nome civil, sempre com destaque para o primeiro. 2.7.1.1. A solicitação do uso de nome social deverá ser realizada dentro do prazo de inscrição. 2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às fases deste concurso. 2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos: a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição; b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas; c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas; d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro. 2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto. 2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.12.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.concursos.ufv.br, do dia 08 a 12 de junho de 2026. 2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico. 2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b" do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem 2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF. 2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como doação, mas intenção de possível doação. 2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12. 2.12.5 Qualquer informação incorreta no Requerimento Eletrônico de Inscrição impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento da solicitação de isenção. 2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, dia 15 de junho de 2026. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação ou informação do resultado da isenção. 2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção. 2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso. 2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1. 2.13 Local e horário de inscrição 2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.concursos.ufv.br, a partir das 9h do dia 08 de junho de 2026 às 23h59min do dia 30 de junho 2026. 2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.14 Dos procedimentos para inscrição 2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Ler atentamente este Edital; b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los por meio da Internet; c) Gerar o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição; d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 03 de julho de 2026, por meio do boleto emitido após a sua inscrição. 2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo escolhido, e enviar via sistema de inscrição. 2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização das provas teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções após o período de inscrição. 2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho. 2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea "d". 2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário. 2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1. 2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição. 2.14.10 Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados via PIX ou por quaisquer outros meios diferentes do boleto bancário. 2.14. 11 O boleto para pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerado exclusivamente no sistema de inscrição até a data final prevista no cronograma. Após essa data, não será possível emitir novos boletos. 2.15 Da devolução da taxa de inscrição 2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de cancelamento do concurso. 2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por contato por meio do correio eletrônico provimento@ufv.br, até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame. 2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros. 2.15.4 A solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá ser enviada pelo candidato, para o correio eletrônico provimento@ufv.br, acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em até 5 (cinco) dias úteis. 2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na conta indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos. 2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição, não se podendo atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos. 2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto. 2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Universidade Federal de Viçosa. 2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução. 2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente. 2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição 2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, a partir do dia 22 de julho de 2026. 2.16.2 No CDI constarão as informações relativas à data, horário e local de realização das provas do concurso público, bem como outras orientações úteis ao candidato. 2.16.3 O CDI deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, obrigatoriamente acompanhado do documento de identidade utilizado no momento da inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo desse documento, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial, juntamente com outro documento oficial de identificação, conforme previsto no subitem 2.14.4. 2.16.4 É obrigação do candidato conferir, no CDI, os seguintes dados: nome completo, número do documento de identidade utilizado na inscrição, sigla do órgão expedidor e data de nascimento. 2.16.5 Eventuais erros de digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser obrigatoriamente comunicados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio de correio eletrônico enviado para o endereço provimento@ufv.br. 2.16.6 Nos termos da legislação vigente, será assegurado o atendimento especializado aos candidatos que dele comprovadamente necessitarem, desde que a solicitação seja feita no campo específico do Requerimento Eletrônico de Inscrição, com a devida indicação da condição que motiva o pedido e do auxílio ou recurso necessário. 2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, relativos ao cargo escolhido ou à condição de concorrência (ampla concorrência ou reserva de vagas), após o término do período de inscrições. 3 DA RESERVA DE VAGAS 3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 Para fins de reserva de vagas prevista neste Edital, consideram-se pessoas com deficiência, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015): a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão monocular; d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 3.1.1.1 Para fins do presente edital, não são consideradas deficiências aquelas condições não enquadradas nos marcos legais supracitados, tais como: transtornos específicos de aprendizagem (como dislexia), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtornos mentais ou comportamentais que não se configurem como deficiência intelectual ou sensorial, tampouco condições de mobilidade reduzida sem impedimento funcional permanente. 3.1.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e informar, se for o caso, a necessidade de condições específicas para a realização da prova, conforme campos próprios no Requerimento Eletrônico de Inscrição. 3.1.3 É assegurado ao candidato com deficiência o direito de se inscrever em igualdade de condições com os demais candidatos para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência declarada. 3.1.4 O candidato com deficiência concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência. Caso também se autodeclare preto ou pardo, poderá concorrer, de forma cumulativa, às vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos. 3.1.5 Será excluído da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência informada no Requerimento Eletrônico de Inscrição não for constatada na forma do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999. 3.1.6 Os candidatos aprovados e classificados que se declararam pessoas com deficiência serão submetidos, após o resultado final do Concurso Público e antes da homologação, à avaliação presencial por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, com a finalidade de verificar a caracterização da deficiência, sua natureza, o grau de limitação e a compatibilidade com o exercício do cargo. 3.1.6.1 A convocação dos candidatos para a Perícia por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar será publicada no sítio eletrônico www.concursos.ufv.br, indicando o local, data e horário para a sua realização. 3.1.6.2 O candidato que tiver a sua deficiência não caracterizada pela Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar será eliminado do Concurso Público, no que tange à reserva de vagas para pessoas com deficiência, e passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, caso tenha alcançado nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases do certame e figurar na lista de classificação geral. 3.1.6.3 O não comparecimento ou a recusa em se submeter à perícia por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar implicará a eliminação do candidato do Concurso Público, no que tange à reserva de vagas para pessoas com deficiência. 3.1.7 O candidato com deficiência nomeado será acompanhado por Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar durante o Estágio Probatório, a fim de avaliar a compatibilidade entre suas condições e as atribuições do cargo. 3.1.7.1 Será exonerado o candidato com deficiência que, durante o Estágio Probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. 3.1.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, horário, local de aplicação e nota mínima exigida. 3.1.9 Não será aceito recurso em favor da inscrição como pessoa com deficiência caso o candidato não tenha realizado sua inscrição conforme as instruções deste item. 3.1.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será destinada ao próximo candidato com deficiência aprovado e classificado. 3.1.11 Caso o número de candidatos com deficiência aprovados seja inferior ao total de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação. 3.1.12 Candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não ocuparão vagas reservadas a pessoas com deficiência. 3.1.13 Após a nomeação, a deficiência não poderá ser utilizada para justificar pedido de readaptação ou de aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamento devidamente comprovado, nos termos da legislação vigente. 3.2 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 3.2.1 Em conformidade com a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, ficam reservadas: a) 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas pretas ou pardas; b) 5% (cinco por cento) para pessoas indígenas; c) 5% (cinco por cento) para pessoas quilombolas. 3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se como preto ou pardo, indígena ou quilombola, conforme o quesito raça/cor/etnia utilizado pelo IBGE, e indicar em campo específico sua opção por participar do sistema de reserva de vagas. 3.2.3 Até o encerramento do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelas vagas reservadas. 3.2.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, poderá ter sua admissão anulada após procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legais. 3.2.5 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos requisitos exigidos para o cargo, conteúdo das provas, critérios de aprovação, cronograma, aplicação e nota mínima exigida. 3.2.6 O candidato autodeclarado preto ou pardo será submetido a procedimento de heteroidentificação, de forma presencial, realizado por comissão específica com competência deliberativa, com base exclusiva nas características fenotípicas observadas no momento do procedimento, não sendo considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, incluindo imagens ou certidões relativas a confirmações anteriores. 3.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 3.2.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.2.6.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 3.2.6.4 Todas as pessoas pretas e pardas optantes pela reserva de vagas classificadas serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 3.2.6.5 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de que trata o item 3.2.6. 3.2.6.6 O candidato apresentar-se-á para o procedimento de heteroidentificação às suas expensas. 3.2.6.7 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta por 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, todos de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de curso sobre promoção da igualdade racial, e preferencialmente com experiência na temática étnico-racial. 3.2.6.7.1 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de confirmação complementar à autodeclaração será substituído por suplente. 3.2.6.7.2 É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar na presença dos candidatos. 3.2.6.8 Cada membro emitirá parecer individual, vedada qualquer interação com o candidato. A deliberação será por maioria e registrada em parecer motivado. O parecer será de acesso restrito, conforme a Lei nº 12.527/2011. 3.2.6.9 O procedimento será filmado para fins de registro e eventual recurso. A recusa à filmagem implicará eliminação da etapa de heteroidentificação, salvo se o candidato tiver pontuação suficiente para seguir na ampla concorrência. 3.2.6.10 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de confirmação à autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados. 3.2.6.11 Caberá recurso à comissão recursal que será composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar de que trata o item 3.2.6.4. 3.2.6.11.1 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão recursal de heteroidentificação será substituído por suplente. 3.2.6.11.2 O disposto no item 3.2.6 aplica-se à comissão recursal. 3.2.6.11.3 É vedado à comissão recursal deliberar na presença dos candidatos. 3.2.6.12 As decisões da comissão recursal são finais e não caberá novo recurso administrativo. 3.2.6.13 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 3.2.6.14 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar de que trata o item 3.2.6.7; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal de que trata o item 3.2.6.11. 3.2.6.15 O procedimento de heteroidentificação será realizado antes da homologação do resultado final, em data e local informados previamente no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br. 3.2.6.16 As decisões das comissões de confirmação complementar e comissão recursal terão validade exclusiva para este concurso. 3.2.6.17 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, pontuação suficiente para prosseguir. 3.2.7 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. 3.2.7.1 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: a) documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 3.2.8 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de: a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence. 3.2.9 As comissões de verificação documental complementar, que tratam os itens 3.2.7 e 3.2.8, serão constituídas por número ímpar de integrantes. 3.2.9.1 As pessoas integrantes das comissões de verificação documental complementar, que tratam os itens 3.2.7 e 3.2.8, assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação. 3.2.9.2 As comissões de verificação documental complementar, que tratam os itens 3.2.7 e 3.2.8, deliberaram por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 3.2.9.2.1 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre as pessoas avaliadores e com a pessoa candidata. 3.2.9.2.2 Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio. 3.2.9.2.3 É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas. 3.2.9.2.4 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 3.2.9.2.5 O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.2.9.3 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da comissão. 3.2.9.4 Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar. 3.2.9.4.1 A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar. 3.2.9.4.2 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 3.2.9.4.3 Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 3.2.9.4.4 O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da comissão. 3.2.10 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.2.11 As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas aprovadas e forem nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 3.2.12 Ocorrendo a desistência de candidato nomeado por meio de vaga reservada, será convocado para nomeação o candidato posteriormente classificado na mesma lista de reserva a que se referia a nomeação original. 4 DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I. TABELA I Cargo Prova Conteúdo Nº de Questões Peso Valor da Prova (pontos) Médico Veterinário/Clínica Médica de Cães e Gatos Objetiva Conhecimento Específico 30 (trinta) 1 30 (trinta) Discursiva Conhecimento Específico 06 (seis) 1 100 (cem) 4.2 A Prova Teórica consistirá em duas partes: uma prova objetiva e uma prova discursiva. 4.2.1 A Prova Objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D) para cada questão, e versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital. 4.2.2 A Prova Discursiva será constituída questões abordando o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital. 4.3 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva. 4.4 A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e consistirá em atividades de caráter eliminatório e classificatório e sua correção dar-se-á somente para os candidatos não eliminados e classificados na Prova Objetiva, conforme o critério estabelecido no item 4.3, e será composta por questões comuns a todos os concorrentes, em estrita observância às orientações e aos critérios definidos pela Banca Examinadora. 4.4.1 Serão convocados para a realização da Prova Discursiva apenas os candidatos classificados na Prova Objetiva até o limite de posições previamente estabelecidas na Tabela II deste Edital, respeitada a ordem de classificação. TABELA II Cargo Número de candidatos convocados para a prova discursiva Nº de vagas Ampla concorrência Candidato Negro Candidato PCD Candidato Indígena Candidato Quilombola Total Médico Veterinário/Clínica Médica de Cães e Gatos 1 7 2 1 1 1 12 4.4.2 Caso o número de candidatos que se declararam pessoas com deficiência, ou que se autodeclararam negros, aprovados na Prova Objetiva, seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 4.4.1 deste Edital, os candidatos de ampla concorrência serão convocados para preencherem as vagas remanescentes, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. 4.4.3 Se o número de candidatos pertencentes às cotas de quilombolas e indígenas aptos para a Prova Discursiva for inferior ao número de vagas reservadas a essas categorias, as vagas remanescentes não serão revertidas para candidatos de outras cotas ou para a ampla concorrência, permanecendo vacantes. 4.4.4 Os candidatos que não estiverem classificados no quantitativo máximo estabelecido na Tabela II, ainda que tenham atingido a nota mínima exigida na Prova Objetiva, serão automaticamente reprovados no Concurso Público e, consequentemente, não serão convocados para a Prova Discursiva. 4.4.5 Na ocorrência de empate na última colocação a ser convocada, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão chamados para a Prova Discursiva, mesmo que o limite máximo estabelecido no subitem 4.4.1 seja ultrapassado. 4.4.6 A Prova Discursiva será realizada no Departamento de Veterinária do Campus Viçosa. 4.4.7 Será eliminado do Concurso o candidato que não comparecer para realizar a Prova Discursiva ou que não obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Discursiva. 4.4.8 Em toda a Prova Discursiva, a Banca Examinadora avaliará a capacidade de planejamento e comunicação do candidato, o conhecimento prático e teórico da matéria e a capacidade de síntese. 4.4.9 O candidato deverá se apresentar para a realização da Prova Discursiva no horário e local estabelecidos na convocação, a ser divulgada no endereço eletrônico oficial www.concursos.ufv.br, portando documento de identificação com foto, em conformidade com o disposto no item 2.15.5. 4.4.10 Havendo necessidade de utilização de calculadora ou quaisquer outros equipamentos específicos para a execução da Prova Discursiva, o tipo e a permissão de uso serão informados previamente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 4.4.11 Em caso de empate na pontuação, serão aplicados os critérios de desempate elencados no subitem 7.2. 5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA 5.1 A Prova Objetiva será realizada no dia 16 de agosto de 2026, no Campus Viçosa da UFV. O local específico de realização da prova será previamente informado ao candidato por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição, conforme previsto no subitem 2.16 deste Edital. 5.2 A Prova Discursiva, destinada aos candidatos classificados na Prova Objetiva conforme os critérios estabelecidos no item 4.3 e subitem 4.4.1, será realizada no dia 13 de setembro de 2026. O local específico de realização da prova será informado por meio de Edital de Convocação, a ser divulgado no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br, conforme disposto no subitem 2.16 deste Edital. 5.2.1 O acesso dos candidatos aos locais de prova e o horário de início das Provas Objetiva e Discursiva /Prática observarão as disposições contidas na Tabela III: TABELA III Cargos Período de acesso ao local das provas Horário de início da prova objetiva Horário de início da prova discursiva Todos das 7h20 às 8h, improrrogavelmente 8h30 8h 5.2.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, além do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e documento de identificação original com foto, conforme estabelecido no subitem 2.14.4. 5.2.3 O candidato que se apresentar no local de prova após o horário fixado para o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público. 5.2.4 A duração das Provas Teóricas obedecerá aos seguintes limites: a) A Prova Objetiva terá duração total de 2h30min (duas horas e trinta minutos), incluindo o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta. b) A Prova Discursiva terá duração total de 4h (quatro horas). 5.2.5 Caso o número de candidatos exceda a capacidade de alocação de salas para a realização das provas no município de lotação, a critério exclusivo da organização do Concurso, o candidato poderá ser alocado em outros municípios limítrofes. 5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito e pontual cumprimento do horário estabelecido e o comparecimento ao local de realização das provas, conforme divulgado no CDI e/ou no Edital de Convocação. 5.3 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o cartão-resposta, o qual constitui o único documento válido para a correção. Em nenhuma hipótese será concedida substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento do candidato. 5.3.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão que apresentar dupla marcação, ausência de marcação, emendas ou quaisquer rasuras que impeçam a leitura e o processamento eletrônico do documento. 5.3.2 Ao término da prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente o cartão-resposta devidamente assinado ao fiscal de sala. O caderno de prova somente poderá ser retirado pelo candidato após decorridos 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da realização da prova objetiva e 3h (três horas) do início da realização da prova discursiva. 5.3.3 Além das normas e disposições contidas neste Edital, o candidato fica obrigado a seguir rigorosamente todas as instruções e orientações fornecidas no caderno de prova. 5.4 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. 5.4.1 O candidato deverá observar rigorosamente os limites de linhas e o espaço delimitado para a resposta de cada questão. O texto que ultrapassar a área demarcada na folha de resposta definitiva será sumariamente desconsiderado para fins de correção. 5.4.2 É terminantemente proibido o uso de corretivos de qualquer espécie (líquido ou fita). Em caso de erro, o candidato deverá riscar, com um traço simples, a palavra, frase ou trecho que deseja retificar, prosseguindo a redação em seguida. 5.4.3 Em nenhuma hipótese será aceita prova escrita, ainda que parcialmente, a lápis, lapiseira ou com tinta de cor diversa das especificadas no item 5.4. 5.4.4 A prova entregue a lápis, com a resposta em branco ou que contenha qualquer forma de identificação fora do local apropriado não será corrigida, resultando na atribuição de nota 0 (zero) e a consequente eliminação do candidato do certame. 5.5 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem em sala somente poderão se retirar do local de prova objetiva e discursiva de forma simultânea. 5.6 Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer prova. O não comparecimento do candidato na data e horário estabelecidos implicará sua automática eliminação do concurso. 5.7 Durante a realização das provas, é vedado ao candidato portar textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, a saber: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor, controles remotos, chaves que contenham alarme ou qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa (UFV) não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados. 5.8 Durante a realização das provas, os candidatos serão submetidos a procedimento de revista por meio de detector de metal. 5.8.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.6 deste Edital. 5.8.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que possa gerar interferência na inspeção por detectores de metais deverá realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo. 5.8.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação e comunicar as restrições médicas para que as providências de segurança cabíveis sejam tomadas. 5.9 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que tenham terminado as provas, exceto em emergências e mediante expressa autorização do coordenador de aplicação. 5.10 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, de modo a deixar as orelhas à mostra, permitindo que os fiscais verifiquem a inexistência de dispositivos de escuta eletrônica nos ouvidos. 5.11 Ao chegar ao recinto designado para a realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no CDI, aguardando as instruções para o seu início. É responsabilidade do candidato conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira correspondem aos seus. 5.12 Após a distribuição da prova e enquanto aguarda autorização para o seu início, o candidato deverá ler atentamente as instruções impressas na capa do Caderno de Prova. Tais instruções devem ser rigorosamente seguidas e são parte integrante das normas e do Edital do Concurso. 5.13 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no Caderno de Prova estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o Caderno está completo (sem falta ou repetição de questões) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não observância deste subitem. 5.14 As respostas da Prova Objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o cartão-resposta. 5.14.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras, pois tais ocorrências podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando sua anulação. O cartão-resposta somente será substituído em caso de comprovado erro da Universidade Federal de Viçosa. 5.15 Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, por conseguinte, será automaticamente eliminado deste concurso. 5.16 Para a segurança de todos os envolvidos, é recomendável que os candidatos se abstenham de portar arma de fogo durante a realização das provas. Caso essa situação seja verificada, o candidato será encaminhado à Coordenação do Concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante Termo de Acautelamento de Arma de Fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 5.17 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do início das provas objetiva e discursiva. 5.18 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade institucional, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br. 5.19 As normas contidas na capa do Caderno de Prova são parte integrante deste Edital 5.20 A divulgação do gabarito da Prova Objetiva e da Prova Discursiva dar-se-á até o segundo dia útil após a realização das provas, no sítio eletrônico oficial www.concursos.ufv.br. 6 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA 6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: 6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso. 6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade. 6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas. 6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas. 6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal especializado. 6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições. 6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema. 6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16. 6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela serão oferecidas provas nesse sistema. 6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. 6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra a asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos. 6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento especial. 6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial. 6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários estabelecidos neste Edital. 6.3 CANDIDATA LACTANTE: 6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias. 6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. A candidata deverá realizar upload do documento de identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: provimento@ufv.br. 6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência de responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa. 6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente. 7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos na prova objetiva e prova discursiva/prática. 7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para desempate, nesta ordem: a) O candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) O candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal; c) O candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos; d) O candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada. 7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Decreto nº 9.739/2019. 7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados constante no Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da homologação. 7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados. 7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br, após a publicação dos resultados. 7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem 7.3. 7.6 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Conselho Universitário (Consu) e disponibilizada na página da internet, www.concursos.ufv.br 7.7 A homologação da classificação final do concurso será publicada no Diário Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por ordem de classificação. 7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte. 7.9 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar a sua reclassificação nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Economia. 7.9.1 A reclassificação se dará na última posição das listas de candidatos classificados. 7.9.2 A reclassificação de que trata o item 7.10 tem caráter irretratável e irreversível, podendo ser solicitado uma única vez. 8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição, contra a prova objetiva e seu gabarito oficial, contra a pontuação na prova objetiva, contra a prova discursiva e seu gabarito, contra a pontuação da prova discursiva, contra a classificação final do concurso, contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro e quanto a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar de candidatos com deficiência, nos prazos e normas discriminados a seguir. 8.1.1 O recurso deverá ser apresentado: a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas deste concurso, disponibilizadas no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br; b) em formulário digital, que ficará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br; c) dentro do prazo estipulado; d) específico para cada objeto de recurso. 8.1.2 Após a análise dos recursos contra as questões e o gabarito preliminar das provas objetiva e discursiva, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar o gabarito divulgado. 8.1.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos. 8.1.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância. 8.1.5 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser preenchidas em sistema digital próprio, que será disponibilizado no site www.concursos.ufv.br. 8.1.6 Não serão aceitos impugnações e recursos por via postal, via fax ou via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas neste Edital. 8.1.7 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados no site www.concursos.ufv.br. 8.1.8 Serão indeferidos os recursos: a) interpostos fora das normas apresentadas no subitem 8.1.1 deste Edital; b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) intempestivos; e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos os recursos serão indeferidos. 8.1.9 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial, tanto da prova objetiva quanto da prova discursiva/prática, definitivo, bem como contra o resultado do concurso. 8.2 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.4 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e o gabarito oficial da prova objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.5 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova objetiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.6 O candidato poderá interpor recurso contra as questões e gabarito da prova discursiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.7 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação da prova discursiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.8 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.9 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 8.10 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação. 9 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 9.1 Ter sido aprovado no concurso público. 9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na UFV, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências. 9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico pré-admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais constantes no Anexo III deste Edital. 9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica complementada por exames psicotécnicos. 9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo. 9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. 9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. 9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção. 9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. 9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital. 9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto neste Edital. 9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse. 10 DA POSSE 10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. 10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do cargo. 10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado. 10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim. 10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados. 11 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO 11.1 Os candidatos aprovados serão lotados no Campus Viçosa da Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 12 DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado para a UFV de acordo com a classificação final obtida, observando-se a legislação pertinente e a existência de vagas. 12.1.1 A critério exclusivo da Administração Superior da UFV, poderá ser autorizado o aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino (IFEs), desde que haja identidade de cargo e requisitos de habilitação. 12.2 Nas situações em que o cargo objeto deste concurso seja oferecido em mais de um Campus da UFV (Viçosa, Rio Paranaíba e Florestal), a Universidade detém total autonomia para decidir qual lista de classificação (por campus ou geral, se houver) será utilizada para o aproveitamento por outras IFEs. 12.2.1 A escolha da lista mencionada no subitem anterior será pautada exclusivamente por critérios de conveniência e oportunidade da UFV, visando a preservação do cadastro de reserva estratégico para cada unidade. 12.3 O aproveitamento de candidatos por outras instituições ocorrerá em fluxo paralelo e independente, não interferindo na ordem de convocação para as vagas da UFV. 12.3.1 A nomeação de um candidato por outra IFE não será contabilizada como preenchimento de vaga no quadro da UFV, nem alterará a posição classificatória dos demais candidatos que aguardam nomeação na UFV. 12.4 As nomeações realizadas por aproveitamento em outras instituições não interferem no cômputo e na distribuição das vagas reservadas às cotas (PCD, Negros, Quilombolas e Indígenas) no âmbito da UFV, as quais seguirão sua própria contagem baseada exclusivamente nas nomeações internas. 12.5 Os candidatos classificados poderão ser consultados sobre o interesse em serem nomeados em outra Instituição Federal de Ensino. 12.5.1 A consulta não gera direito subjetivo à nomeação, dependendo esta da formalização entre as instituições e da aceitação do candidato. 12.6 Se o candidato ACEITAR a nomeação para outra Instituição Federal de Ensino: a) Deverá formalizar o aceite; b) Será nomeado pela outra instituição; c) Automaticamente deixará de compor a lista de classificados deste Edital para fins de nomeação na UFV, encerrando-se seu vínculo com este certame. 12.7 Caso o candidato NÃO ACEITE (recuse) o convite para ser nomeado em outra instituição: a) Deverá formalizar a recusa mediante assinatura de Termo de Recusa de Aproveitamento (ou documento equivalente); b) Permanecerá na sua posição original de classificação na lista da UFV, aguardando futura nomeação nesta Universidade, sem qualquer prejuízo ou penalidade. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 13.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade. 13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame. 13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso. DEMETRIUS DAVID DA SILVA ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA MÉDICO VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA DE CÃES E GATOS Nível de Classificação: E Padrão: 001 DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica veterinária aos animais sob responsabilidade da entidade e manter condições técnico-sanitárias, em níveis adequados, e acompanhar as condições de alimentos, tratamento, procriação dos animais e outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ATIVIDADES: Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais por meio de consultas eletivas e emergenciais. Coordenar o trabalho de exames laboratoriais e auxiliar nas atividades acadêmicas. Realizar exames clínicos e de elaboração. Orientar os técnicos laboratoriais quanto a coleta, análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica, urinária, bioquímica sérica, imunológica e de imagem. Promover o melhoramento das espécies mais convenientes para atividades da entidade. Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa. Desenvolver e executar programas de nutrição animal. Auxiliar na gestão de equipamentos, insumos clínicos e organização geral e específica do serviço hospitalar. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. ESCOLARIDADE: Curso Superior (graduação) em Medicina Veterinária em curso reconhecido e aprovado pelo MEC. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro vigente no Conselho Regional de Medicina Veterinária. ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS 1. MÉDICO VETERINÁRIO/CLÍNICA MÉDICA DE CÃES E GATOS 1.1 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Semiologia veterinária aplicada a cães e gatos - anamnese, exame físico geral, exame físico por sistemas e semiotécnica; b) Interpretação de exames laboratoriais e de imagem na rotina clínica de cães e gatos; c) Terapia com fluidos, sangue e hemoderivados em cães e gatos; d) Farmacologia clínica aplicada a cães e gatos; e) Terapêutica e prescrição veterinárias; f) Testes diagnósticos em doenças infecciosas e parasitárias; g) Monitoramento clínico e interpretação de exames seriados; h) Reanimação cérebro-cardiopulmonar em cães e gatos; i) Equilíbrio ácido-base e distúrbios eletrolíticos em cães e gatos; j) Abordagem diagnóstica, manejo clínico e terapêutico do cão e gato em estado crítico/grave; k) Procedimentos clínicos e cirúrgicos para diagnose e terapêutica na urgência, emergência e no paciente crítico (cães e gatos) - medicina de emergência e terapia intensiva l) Dermatologia de cães e gatos; m) Gastroenterologia de cães e gatos; n) Nefrologia e urologia de cães e gatos; o) Cardiologia de cães e gatos; p) Otorrinolaringologia e pneumologia de cães e gatos; q) Neurologia de cães e gatos; r) Hematologia e Imunologia de cães e gatos; s) Infectologia de cães e gatos; t) Endocrinologia e metabologia de cães e gatos; u) Oncologia clínica de cães e gatos. v) Toxicologia, toxinologia, zoologia médica e emergências clínicas de cães e gatos; x) Patologia veterinária; y) Biossegurança na clínica de cães e gatos. 1.2 SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA AMBRÓSIO A.; FANTONI D. Ventilação mecânica em Medicina Veterinária. São Paulo: Manole, 2023. 264p. BIRCHARD, S. J.; SHERDING, R. G. Saunders manual of small animal practice. 3. ed. W.B. Saunders Company, Philadelphia. 2005. 2008p. BOON, J.A. Veterinary Echocardiography. Iowa: Wiley-Blackwell, 2011. 610p. Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. - Brasília: Ministério da Saúde, 1999. 131 p. BUDDLE, J.A.; McCLUSKEY, D.M. Plumb's Veterinary Drug Handbook. 10.ed. Hoboken: Wiley-Blackwell. 2023. 1544. CARVALHO, F. C. Ultrassonografia em Pequenos Animais. 2. ed. São Paulo: Roca, 2014, 468p. CREEDON, J.M.B.; DAVIS, H. Advanced Monitoring and Procedures for Small Animal Emergency and Critical Care. 2.ed. Hoboken, NJ: John Wiley& Sons, 2023. 1060p. CRIVELLENTI, L.Z.; GIOVANINNI, L.H. Tratado de Nefrologia e Urologia em Cães e Gatos. São Paulo: MedVet, 2021, 782 p. DALECK, C. R.; DE NARDI, A. B. Oncologia em cães e gatos. 2 ed. Rio de Janeiro: Roca, 2016. 766p. DEWEY, C.W.; DA COSTA, R.C. Practical guide to canine and feline neurology. 3 ed. Ames, Iowa: Wiley Blackwell, 2016. 672p. DIBARTOLA, S. P. Fluid, eletrolyte, and acid-base disorders in small animal practice. 3. ed. St. Louis: Saunders, 2006, 702p. DOBRATZ, K.J., HOPPER, K., ROZANSKI, E. et al. Textbook of Small Animal Emergency Medicine 2V. NJ: Willey Blackwell, 2019, 1339p. DOBSON, J. LASCELLES. D. BSAVA Manual of canine and feline oncology. 2.ed. Blackwell Publishers, 2003. ETTINGER, S.J.; FELDMAN, E.C. Textbook of Veterinary Internal Medicine. 8. ed. 2v. Missouri: Elsevier, 2017, 5875p. COTÉ E.; ETTINGER, S.J.; FELDMAN, E.C. Ettinger´s Textbook of Veterinary Internal Medicine. 9. ed. 2v. Philadelphia: Elsevier, 2024, 2448p. FELDMAN, E.C.; NELSON, R.W.; REUSCH, C Canine and Feline Endocrinology. 4ed. Missouri: Elsevier, 2015. 669p. FERREIRA, M.G.P.A; DENARDI, A.B. Manual prático de quimioterapia antineoplásica em cães e gatos. São Paulo: MedVet, 2021. GRAHAM, J.P.; KEALY, J. K.; McALLISTER, H. Radiologia e ultrassonografia do cão e do gato. 5. ed. Barueri: Manole, 2012, 600p. GREENE'S C.E. Infectious diseases of the dog and cat. 5. ed. St. Louis: Elsevier, 2023. 1818p. JAGGY, A. Small animal neurology. Hannover: Schlütersche, 2010. 580p. JOHNSON, L.R. Canine and Feline Respiratory Medicine. 2.ed. Hoboken: Wiley-Blackwell, 2020. 240p LARSSON, CE; LUCAS R. Tratado de Medicina Externa. Dermatologia Veterinária. São Caetano do Sul: Interbook, 2020, 1172p. LORENZ, M. D.; KORNEGAY, J. N. Handbook of veterinary neurology. 4.ed. St. Louis: Saunders, 2004, 468p. MEUTEN, D.J. Tumors in domestic animals. 4.a. Ed. Iowa: iowa State Press, 2002. MILLER, W.H.; GFIFFIN, C.E.; CAMPBELL, K.L. Muller & Kirk's Small animal dermatology. 7. ed. St. Louis: ELSEVIER, 2013, 938p. MORRISON, W.B. Cancer in dogs and cats: medical and surgical management. 2a.ed. Teton New Media, 2002. MINISTÉRIO DA SAÚDE-FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE. Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos. Brasil. 1998. 131p. NELSON, R.W.; COUTO, C.G. Small Animal Internal Medicine. 6.ed. St. Louis: Elsevier, 2020. 1578p. NYLAND, T.G.; MATTOON, J. S. Small animal diagnostic ultrasound. 3.ed. Saunders, 2016. 680p. NOLI C.; FOSTER A.; ROSEKRANTZ W. Veterinary allergy.Oxford: Willey-Blackwell, 2014. 448p. NOLI C.; COLOMBO S. Feline Dermatology. Switzerland: Springer, 2020. 653p. PRATS, A.; DUMOT, C.; GARCIA, F.; MARTÍ, S.; COLL, V. Neonatologia e Pediatria Canina e Felina. São Paulo: Interbook, 2005. 469 p. RABELO, R.C. Emergências de pequenos animais: condutas clínicas e cirúrgicas no paciente grave. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. 1160p. RODASKI, S., DE NARDI, A.B. Quimioterapia antineoplásica em cães e gatos. São Paulo: Editora Medvep, 2008. SANTILLI, R.; MOISE, N.S.; PARIAUT, R.; PEREGO, M. Eletrocardiografia de cães e gatos. São Paulo: Editora Medivet, 2020. 376p. SANTOS, M.M.; FRAGATA, F.S. Emergência e terapia intensiva veterinária em pequenos animais. São Paulo: ROCA, 2008. 890p. SCOTT,DW; MILLER, W.H.; GRIFFIN. Small animal dermatology. 6.ed. Philadelphia. Saunders, 2000, 1552p. SANTOS, R.L., ALESSI, A.C. Patologia Veterinária. 3 ed. Rio de Janeiro: Gen/Roca, 2022. 990p. THRALL, D.E. Diagnóstico de radiologia veterinária. 6. ed., Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 864p. VAIL, M. D., THAM H.D., LIPTAK J.M. Withrow & MacEwen´s Small Animal Clinical Oncology. 6. ed. St Louis: Elsevier, 2020, 842p. VALENCIANO A.C., COWELL R.L. Cowell and Tyler´s Diagnostic Cytology and Hematology of the Dog and Cat. 4.ed. St Louis: Elsevier, 2014. 582p. VÉREZ-FRAGUELA, J.L., et al. Orthopaedic pathologies of stifle joint. Zaragoza, Spain: Servet, 2017. 174p. WASHABAU, R.J., DAY, M.J. Canine & Feline Gastroenterology. St. Louis: Elsevier, 2013. 996p. WILLARD M.D.; TVEDTEN H.; Small animal diagnosis by laboratory methods. 5 ed. Missouri: Elsevier-Saunders, 2012. 418p. Artigos de Periódicos: Acta Veterinaria Scandinavica American Journal of Veterinary Research Arquivo Brasileiro de Medicina Veterinária e Zootecnia. Australian Veterinary Journal BMC Veterinary Research Brazilian Journal of Veterinary Research and Animal Science Cadernos Técnicos de Veterinária e Zootecnia FEP-MVZ e CRMV MG Canadian Veterinary Journal Ciência Rural Clinician's Brief Compendium Continuing Education for the Practicing Veterinarian International Journal of Clinical and Experimental Medicine Journal American Animal Hospital Association Journal Biomedical Mater Research Journal of American Veterinary Medical Association Journal of Feline Medicine and Surgery Journal of Small Animal Practice Journal of the American Animal Hospital Association Journal of the American Veterinary Medical Association Journal of Veterinary Cardiology Journal of Veterinary Diagnostic Imaging Journal of Veterinary Emergency and Critical Care Journal of Veterinary Internal Medicine Journal of Veterinary Interventional Radiology Journal of Veterinary Neurology Journal of Veterinary Surgical Oncology Pesquisa Veterinária Brasileira The Veterinary Journal Veterinária e Zootecnia - UNESP Veterinary Anaesthesia and Analgesia Veterinary and Comparative Oncology Veterinary and Comparative Orthopaedics and Traumatology Veterinary Clinics of North America - Small Animal Practice Veterinary Dermatology Veterinary Quarterly Veterinary Radiology & Ultrasound Veterinary Record Veterinary Research Demais periódicos indexados sobre Medicina Veterinária Guidelines e Consensos diversos publicados em periódicos ANEXO III EXAMES SOLICITADOS Segue a relação dos exames exigidos para realização da Avaliação Médica pré-admissional: Hemograma (validade 60 dias); Glicemia de Jejum (validade 60 dias); Creatinina (validade 60 dias); Colesterol total e frações (validade 60 dias); Triglicérides (validade 60 dias); Grupo Sanguíneo + Fator Rh; TGO (validade 60 dias); TGP (validade 60 dias); VDRL (validade 60 dias); EAS (validade 60 dias); EPF (validade 60 dias); Teste de Acuidade Visual pela escala de Snellen, emitido por médico oftalmologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) (validade 3 meses); Audiometria tonal (validade 1 ano); Citologia Oncótica (Papanicolau) para candidatas do sexo feminino, se não for possível ter o resultado do exame até a data da consulta com o médico perito, será aceito um laudo emitido pelo médico ginecologista, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), no qual conste a descrição do exame ginecológico e a realização da coleta do exame citológico ou a impossibilidade de realizá-la (validade 1 ano); Laudo de aptidão mental para o exercício do cargo, emitido por médico psiquiatra, que tenha o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) ou avaliação psicológica agendada e realizada presencialmente na DSS-UFV (validade 3 meses); Refração (exame Oftalmológico) para candidatos com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade (validade 1 ano); Original e cópia do cartão de vacina atualizado conforme calendário vacinal adulto do Ministério da Saúde. Caso o seu cartão de vacina não esteja atualizado ou você não possuí-lo, é preciso providenciar sua atualização ou confecção. Para isso, busque uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência ou em qualquer cidade do Brasil. A DSS/PGP não realiza vacinação; Documento de identificação pessoal com foto - original e cópia. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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