O Tribunal de Justiça do Paraná aplicou uma sanção a Sandra Miyuki Yamaoka, impedindo-a de contratar com o governo até o final de 2099. A decisão foi fundamentada na Lei 13105, que permite a concessão de tutela de urgência quando há risco de dano ou comprometimento do resultado do processo.
Essa medida visa proteger os interesses públicos, garantindo que contratos governamentais sejam firmados apenas com entidades que não apresentem riscos de inidoneidade. Para Sandra Miyuki Yamaoka, isso significa a impossibilidade de participar de licitações ou firmar qualquer tipo de contrato com o governo durante o período estipulado.