A Controladoria-Geral do Distrito Federal aplicou uma multa de R$ 55.000,88 à empresa Inverter Comércio de Equipamentos Especiais Ltda. A sanção foi fundamentada na Lei 12.846, que permite multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, devido a irregularidades não especificadas no documento.
A multa começa a vigorar em 14 de fevereiro de 2024, mas não há informações sobre o prazo final. A medida visa penalizar a empresa por práticas que violam a legislação vigente, embora o documento não detalhe o tipo de infração cometida. A decisão impacta diretamente a empresa sancionada, que deverá arcar com o valor estipulado.