17 de agosto de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
A portaria define municípios estratégicos para a Anvisa. A decisão é da Ministra da Gestão e Inovação.
A Portaria Nº 6.666, emitida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, define quais municípios são considerados localidades estratégicas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esta definição é feita com base na Lei nº 12.855, de 2013, e visa orientar a atuação da Anvisa em locais de importância estratégica.
O objetivo é garantir que a Anvisa possa focar seus recursos e esforços em áreas que são cruciais para a vigilância sanitária, especialmente em regiões de fronteira ou de grande movimentação de pessoas e mercadorias. A portaria lista os municípios de Pacaraima (RR), Foz do Iguaçu (PR), Corumbá (MS) e Uruguaiana (RS) como estratégicos.
Para os cidadãos, isso significa que essas localidades terão uma atenção especial da Anvisa, o que pode resultar em uma fiscalização mais rigorosa e em uma presença mais constante da agência. A medida afeta principalmente as populações e os setores econômicos desses municípios, que podem ter suas atividades mais monitoradas.
A portaria entra em vigor imediatamente, reforçando a importância dessas áreas para a vigilância sanitária nacional e a proteção da saúde pública.
Responsável
Esther Dweck
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
Quem é afetado
população dos municípios de Pacaraima, Foz do Iguaçu, Corumbá e Uruguaiana
Ver texto original do ato
Texto completo
Ementa: Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Texto completo:
Portaria MGI Nº 6.666, DE 14 DE agosto DE 2026 Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXOMUNiCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ITEM UF MUNICÍPIO 1 RR Pacaraima 2 PR Foz do Iguaçu 3 MS Corumbá 4 RS Uruguaiana Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa