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PORTARIA Nº 2.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0052764-05.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00101/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04485, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 991, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, de 8 de junho de 2026. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.742, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HELCIAS BRASIL DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº XXX.868.XXX-00, com o consequente restabelecimento da prestação mensal, permanente e continuada, bem como a cobertura da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica em favor do autor, até o julgamento definitivo de mérito da presente ação. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.587, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0031182-96.2015.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 21173/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64895, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Retificar a Portaria nº 2.002, de 8 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 29, de 9 de dezembro de 2014, para ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ AUGUSTO FREIRE NETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.564.338-XX, e revisar a prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 14.006,84 (quatorze mil e seis reais e oitenta e quatro centavos). JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.588, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1103174-17.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 27442/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02297, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.725, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, pág. 34, de 7 de agosto de 2026. Art. 2º Restabelecer, enquanto perdurar esta decisão, os efeitos da Portaria nº 2.365, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 64, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTÔNIO ROMUALDO DUARTE post mortem, com o consequente pagamento da prestação mensal, permanente e continuada. Art. 3º Manter a condição do autor e de sua dependente como beneficiários da assistência médico-hospitalar decorrente da anistia, preservando-se a continuidade dos tratamentos, consultas, exames, internações, regulações e encaminhamentos já existentes ou regularmente indicados. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.589, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0326934-35.2018.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01546/2026/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10519, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 839, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 98, Seção 1, de 27 de maio de 2026. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 532, de 6 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 30, de 10 de abril de 2026, que anulou a Portaria nº 2.036, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VILMAR DAFLON JARDIM post mortem. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.591, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0024282-05.2012.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00335/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04575, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Retificar a Portaria nº 879, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 35, de 17 de maio de 2005, para revisar a prestação mensal, permanente e continuada concedida ao anistiado político OSVALDO MACEDO, inscrito no CPF sob o nº XXX.524.257-XX, no valor correspondente aos proventos da graduação de subtenente que receberia se estivesse na ativa, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas daí decorrentes, nos termos da decisão judicial. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.592, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1061731-86.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 26946/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44202, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 543, de 6 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 30, de 10 de abril de 2026. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.379, de 11 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 60, de 12 de julho de 2005, que declarou anistiado político JURANDI VIEIRA BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.876.657-XX, com o consequente pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, e acesso ao serviço de saúde da FAB, nos termos da decisão judicial. JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.593, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0050574-06.2025.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00096/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04167, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 1.452, de 4 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 30, de 6 de novembro de 2024. Art. 2º Restabelecer os efeitos financeiros e assistenciais da Portaria nº 1.712, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 1, pág. 58, de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO ALVES BRASILEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.102.674-XX, até que sobrevenha nova decisão administrativa válida, nos termos da decisão judicial. JANINE MELLO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa