A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu extinguir o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) concedido à empresa João Rodrigues Sobrinho Transportes Ltda. A decisão foi tomada após a empresa renunciar à autorização.
A medida foi oficializada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entra em vigor na data de sua publicação. A extinção do TAF significa que a empresa não poderá mais operar serviços de fretamento sob essa autorização específica.
Essa decisão afeta diretamente a empresa João Rodrigues Sobrinho Transportes, que deverá ajustar suas operações de acordo com a nova situação. Não há detalhes sobre o motivo da renúncia ou sobre o impacto para os clientes da empresa.