A ANS suspendeu a alienação da carteira de beneficiários da Brasil Odonto. A decisão foi motivada por uma ordem judicial.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a alienação da carteira de beneficiários da operadora Brasil Odonto. Esta medida foi tomada após uma decisão judicial da Segunda Vara Federal do Tocantins, que determinou a suspensão dos efeitos de uma resolução anterior que exigia a alienação.
A resolução anterior, de abril de 2026, havia determinado que a Brasil Odonto deveria alienar sua carteira de beneficiários e suspender a comercialização de seus planos. No entanto, a nova decisão judicial impede que essas ações sejam levadas adiante, pelo menos temporariamente.
Para os beneficiários da Brasil Odonto, isso significa que, por enquanto, não haverá mudanças na administração de seus planos odontológicos. A decisão afeta diretamente a operadora, que poderá continuar operando sem ter que transferir seus clientes para outra empresa.
Essa suspensão é relevante no cenário da saúde suplementar, pois reflete a complexidade das relações entre operadoras de planos de saúde e as regulamentações impostas pela ANS, além de mostrar a influência do judiciário em questões regulatórias.
Responsável
Wadih Damous
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
Quem é afetado
beneficiários da Brasil Odonto
Ver texto original do ato
Texto completo
Ementa: Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira de beneficiários da BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
Texto completo:
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.175, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira de beneficiários da BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Tendo em vista decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara Federal - Seção Judiciária do Tocantins nos autos do processo nº 1010428-49.2026.4.01.4300, movido pela operadora BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, Registro ANS nº 42.156-1, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.117, de 06 de abril de 2026, publicada em 07 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação da carteira de beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa