A Controladoria-Geral da União condenou a TRICONE Construtora e Serviços Ltda a publicar a decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação. A publicação deve ocorrer a expensas da empresa e tem como objetivo dar publicidade à infração cometida.
A sanção aplicada à TRICONE Construtora é uma medida de transparência e visa informar o público sobre a decisão condenatória. A empresa deverá arcar com os custos da publicação, que deve ser feita em jornais de grande circulação na área onde a infração ocorreu e onde a empresa atua.
Essa medida afeta diretamente a imagem da empresa, uma vez que a publicação da decisão condenatória será visível ao público por pelo menos 30 dias. A decisão também deverá ser divulgada no site da empresa, garantindo que a informação seja amplamente acessível.