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saúdePortariaNº 11.398,

Renovação de suporte básico do SAMU em Imperatriz e recursos mantidos para Sítio Novo

26 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde renovou a qualificação de uma unidade do SAMU em Imperatriz. Também manteve recursos de saúde para Sítio Novo, no Maranhão.

O Ministério da Saúde decidiu renovar a qualificação de uma Unidade de Suporte Básico (USB) do SAMU 192 em Imperatriz, Maranhão. Esta decisão tem o objetivo de garantir que o serviço de atendimento de urgência continue operando com qualidade e eficiência na região.

A renovação foi motivada pela necessidade de manter o suporte adequado às emergências médicas na área, garantindo que a população tenha acesso rápido e eficiente a serviços de saúde em situações críticas. Além disso, a manutenção dos recursos financeiros para o município de Sítio Novo assegura a continuidade dos serviços de saúde de média e alta complexidade.

Na prática, para os cidadãos de Imperatriz, a renovação significa que o SAMU continuará a operar com a mesma capacidade de resposta e qualidade. Para os moradores de Sítio Novo, a manutenção dos recursos financeiros garante que os serviços de saúde especializados não sofram interrupções ou quedas na qualidade.

Os principais afetados por essa decisão são os moradores de Imperatriz e Sítio Novo, que dependem dos serviços de saúde de urgência e de média e alta complexidade. A renovação da qualificação da USB é válida por três anos, podendo ser renovada após nova avaliação. Os recursos financeiros para Sítio Novo somam R$ 178.342,32 anuais.

Essas medidas fazem parte de um esforço contínuo do governo para assegurar que os serviços de saúde em todo o país sejam mantidos e aprimorados, especialmente em regiões que dependem fortemente do suporte público para atendimento médico de urgência.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

PT

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

moradores de Imperatriz e Sítio Novo

Ver texto original do ato

Ementa

Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Sítio Novo, no Estado do Maranhão.

Texto completo

Portaria GM/MS Nº 11.398, DE 25 DE maio DE 2026 Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Sítio Novo, no Estado do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada ,a contar da 1ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Sítio Novo, no Estado do Maranhão, no montante anual de R$ 178.342,32 (cento e setenta e oito mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI MA SÍTIO NOVO 211180 USB 6952526 218085 MUNICIPAL SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 R$ 178.342,32 25000.091068/2014-24 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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