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Ementa: Deliberação sobre os recursos apresentados pelos candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Santa Rosa, localizado no município de Itaquiraí/MS, no âmbito do Edital nº 019/2026, processo 54000.013991/2026-67.
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Resolução do Comitê de Decisão Regional nº 20, de 28 de setembro de 2026 Deliberação sobre os recursos apresentados pelos candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) no Projeto de Assentamento Santa Rosa, localizado no município de Itaquiraí/MS, no âmbito do Edital nº 019/2026, processo 54000.013991/2026-67. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, Anexo I, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no inciso VI do artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 457ª reunião, realizada em 28 de setembro de 2026, e; CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/64; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.629/93; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 152, de 11 de julho de 2025; CONSIDERANDO o Edital 019/2026 Edital de Seleção de famílias PA SANTA ROSA (SEI nº 27591775); CONSIDERANDO o Relatório e Voto (SEI nº 30254319), processo 54000.013991/2026-67; CONSIDERANDO o Voto/Incra/CDR/Nº 18/2026/SR(16)MS/Relatório e Voto (SEI nº30254319), constante na Ata de Reunião 457ª CDR SR(16)MS, 28.09.2026 (SEI nº 30319910); resolve: Art. 1º ACOLHER os recursos das candidatas a seguir, inscritas no Edital nº 019/2026, ALTERANDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: Rosana Maria dos Santos (inscrição SR1601920260236); e, Marilza da Silva Matias (inscrição SR1601920260220), quanto à atribuição da pontuação para Unidades Familiares Chefiadas por Mulheres (FCM). Art. 2º REJEITAR o recurso das candidatas Rosana Maria dos Santos (inscrição SR1601920260236); e, Marilza da Silva Matias (inscrição SR1601920260220), quanto à atribuição da pontuação para Unidades Familiares Chefiadas por Mulheres (FCM), MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS. Art. 3º REJEITAR o recurso do candidato Gabriel Assunção Ribeiro (inscrição SR1601920260267), MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS. Art. 4º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Diário Oficial da União. PAULO ROBERTO DA SILVA Coordenador Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa