Ministério da Saúde libera verba para equipamentos de saúde
7 de agosto de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
O Ministério da Saúde autorizou estados e municípios a receberem recursos para comprar equipamentos de saúde. A medida visa melhorar a infraestrutura dos estabelecimentos de saúde.
O Ministério da Saúde publicou uma portaria autorizando estados, municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros para a compra de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Essa iniciativa busca reforçar a infraestrutura de saúde pública, garantindo que os locais tenham os equipamentos necessários para atender a população de forma eficaz.
A medida foi motivada pela necessidade de melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, especialmente em um cenário onde a demanda por serviços de saúde é crescente. A falta de equipamentos adequados pode comprometer o atendimento e a eficiência dos serviços prestados.
Na prática, os estados e municípios poderão acessar esses recursos por meio do sistema InvestSUS, facilitando o processo de aquisição de equipamentos essenciais para o funcionamento dos estabelecimentos de saúde. Isso significa que hospitais e unidades de saúde poderão contar com melhores condições para atender a população.
Os principais afetados por essa medida são os gestores de saúde estaduais e municipais, que terão mais recursos para investir em infraestrutura, e, indiretamente, toda a população que utiliza os serviços de saúde pública. A melhoria nos equipamentos pode resultar em um atendimento mais rápido e eficiente.
Os recursos serão transferidos em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde, e os gestores locais deverão prestar contas sobre o uso do dinheiro através do Relatório Anual de Gestão. Isso garante a transparência e a correta aplicação dos recursos.
Essa ação se insere em um esforço maior do governo federal para fortalecer o sistema de saúde pública no país, visando melhorar a qualidade do atendimento e ampliar o acesso aos serviços de saúde para toda a população.
Responsável
Alexandre Rocha Santos Padilha
Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Quem é afetado
gestores de saúde estaduais e municipais, e toda a população
Ver texto original do ato
Ementa
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Texto completo
PORTARIA GM/MS Nº 12.067, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000126012 42680005 14.040,00 14.040,00 10302511885350001 DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000126013 42680005 3.120,00 3.120,00 10302511885350001 TOTAL 2 PROPOSTAS 17.160,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa