Empregado público é transferido para o Ministério Público do Trabalho
7 de agosto de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Marley Plácido de Andrade foi transferido para o Ministério Público do Trabalho. A mudança é por tempo indeterminado.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos decidiu transferir Marley Plácido de Andrade, um empregado público, para compor a força de trabalho no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Manaus, Amazonas. A transferência foi oficializada por meio de uma portaria e é válida por tempo indeterminado.
Essa medida faz parte de uma estratégia de alocação de recursos humanos, visando otimizar a distribuição de pessoal entre diferentes órgãos públicos. O objetivo é assegurar que as necessidades de cada órgão sejam atendidas de forma eficiente, sem que haja desvio de função do empregado transferido.
Para os cidadãos, essa mudança pode significar uma melhoria na eficiência do Ministério Público do Trabalho na região, já que a presença de mais pessoal pode agilizar processos e atendimentos. No entanto, não há impacto direto imediato para o público em geral.
Marley Plácido de Andrade, que era técnico administrativo bancário, agora trabalhará na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região. A transferência não altera sua remuneração, que continuará sendo paga pelo órgão de origem, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A portaria estabelece que, caso Marley não se apresente ao novo local de trabalho em até trinta dias, a transferência será anulada. Essa movimentação faz parte de uma política maior de gestão de pessoas no serviço público, buscando eficiência e adequação das funções às necessidades dos órgãos.
Responsável
Queila Cândida Ferreira Morais
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Quem é afetado
Marley Plácido de Andrade e o Ministério Público do Trabalho
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PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 9.056, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, republicada no DOU de 06 de maio de 2026, seção 1, pág. 118, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.046917/2026-64 resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Marley Plácido de Andrade, matrícula SIAPE nº 3363244, ocupante do emprego de Técnico Administrativo Bancário, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Ministério Público do Trabalho - MPT, com exercício na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, em Manaus/AM, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Ministério Público do Trabalho - MPT assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa