O Ministério da Agricultura e Pecuária aplicou uma multa de R$ 960.356,02 à empresa Inovare Beneficiadora de Alimentos LTDA. A sanção foi motivada pela prática de prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a um agente público ou a terceiros relacionados, conforme previsto na Lei 12.846.
A multa tem vigência a partir de 4 de março de 2024, mas não há informações sobre o término. Essa medida visa coibir práticas ilícitas e garantir a integridade nas relações entre empresas e o setor público. A decisão afeta diretamente a empresa sancionada, que deverá arcar com o valor estipulado.