Anvisa suspende venda de produto alimentar Peptistrong
Publicado em:
Resumo processado em:
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Fonte primária
Fonte: DOU Seção 1, Órgão responsável: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
A Anvisa suspendeu a comercialização do produto Peptistrong da empresa Biostevi Pharma. A decisão foi tomada devido à falta de avaliação de segurança do produto.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu suspender a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto Peptistrong, fabricado pela empresa Biostevi Pharma. A medida foi tomada porque o produto, que contém proteína de fava hidrolisada, não passou por avaliação de segurança para uso em alimentos.
A decisão da Anvisa foi motivada por evidências de publicidade e comercialização do produto sem a devida avaliação de segurança, o que infringe diversas normas sanitárias. A suspensão visa proteger a saúde dos consumidores, garantindo que apenas produtos seguros sejam disponibilizados no mercado.
Na prática, a empresa deve interromper imediatamente todas as atividades relacionadas ao Peptistrong, incluindo sua fabricação e venda. Consumidores que já adquiriram o produto devem ficar atentos a possíveis orientações adicionais da Anvisa.
Essa ação faz parte das atividades de fiscalização da Anvisa para assegurar que todos os produtos alimentícios comercializados no Brasil atendam aos padrões de segurança estabelecidos.
Responsável
Renata de Lima Soares
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Quem é afetado
Consumidores do produto Peptistrong
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RESOLUÇÃO-RE Nº 3.967, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: MANIPULACAO STEVIA LTDA (BIOSTEVI PHARMA) - CNPJ: 65776015000191 Produto - (Lote): PEPTISTRONG (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0981330/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando evidências de publicidade e comercialização do produto, para qual não foi realizada avaliação de segurança para uso proteína de fava hidrolisada Peptistrong em alimentos. Infringindo: Arts. 3, 41 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; art. 5º da Resolução - RDC nº 839/2023; Incisos I e II do art. 5 e §3º do art. 26 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa