ANM prorroga prazos devido a falha em sistemas digitais
7 de agosto de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria 2
A Agência Nacional de Mineração prorrogou prazos processuais devido à falha em seus sistemas digitais. A medida é válida até 28 de setembro de 2026.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu prorrogar os prazos processuais que dependem dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários. A prorrogação se deve à indisponibilidade desses sistemas entre 2 de abril e 13 de julho de 2026, e os prazos agora se estendem até 28 de setembro de 2026.
O problema surgiu devido a falhas técnicas que deixaram os sistemas indisponíveis, afetando o andamento de processos minerários. Essa medida busca mitigar os impactos negativos para os envolvidos, garantindo que ninguém seja prejudicado por questões técnicas fora de seu controle.
Na prática, os cidadãos e empresas que dependem desses sistemas para cumprir prazos processuais terão mais tempo para regularizar suas situações. No entanto, a prorrogação não se aplica a obrigações que possam comprometer a saúde, a vida, o meio ambiente ou o patrimônio.
Os principais afetados são os titulares de direitos minerários que precisam utilizar os sistemas da ANM para seus processos. A prorrogação não inclui novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade, nem prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração e outros relatórios específicos.
Os prazos prorrogados agora se encerram em 28 de setembro de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. Essa extensão é uma medida excepcional para lidar com a indisponibilidade dos sistemas.
Essa decisão se insere em um contexto maior de modernização e digitalização dos processos administrativos, que, apesar de trazerem eficiência, também enfrentam desafios técnicos que precisam ser geridos adequadamente.
Responsável
Luiz Paniago Neves
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria 2
Quem é afetado
titulares de direitos minerários
Ver texto original do ato
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais em razão de indisponibilidade dos Sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários da Agência Nacional de Mineração no período de 02 de abril a 13 de julho de 2026.
Texto completo
Resolução ANM Nº 246, DE 6 DE agosto DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais em razão de indisponibilidade dos Sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários da Agência Nacional de Mineração no período de 02 de abril a 13 de julho de 2026. O DIRETOR LUIZ PANIAGO NEVES DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, no exercício das competências que lhe conferem o art. 2º, inciso VIII, e o art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o art. 38 c/c art. 88, inciso IX do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e com base nos autos do processo nº 48051.004825/2026-71, resolve: Art. 1º Os prazos processuais com termo final entre 2 de abril e 13 de julho de 2026, desde que seu cumprimento dependesse da utilização do Protocolo Digital, Dados Cadastrais ou Dados Minerários da ANM, ficam excepcionalmente prorrogados até 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2026. §1º A prorrogação referida no caput não se aplica a obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à saúde, à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio, tampouco exime os titulares de direitos minerários da manutenção da segurança das operações e das estruturas sob sua responsabilidade. § 2º A prorrogação prevista nesta Resolução não alcança: I - os novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade, cuja ordem de precedência permanece regida pela legislação minerária aplicável, posto que as indisponibilidades dos sistemas institucionais afetaram indistintamente todos os interessados; II - os prazos referentes ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), ao Relatório Anual de Lavra (RAL) e à Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), observadas as regras e os prazos estabelecidos em normativos próprios. Art. 2º Fica excepcionalmente prorrogado até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de setembro de 2026 o prazo para a divulgação da lista provisória anual referente aos cálculos das compensações devidas aos entes federativos afetados pela atividade de mineração, a que se refere o § 1º do art. 5º do Decreto nº 11.659, de 2023 e o art. 5º da Resolução ANM nº143/2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PANIAGO NEVES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa