O Tribunal de Contas da União analisou um caso em que uma empresa foi extinta antes de ser citada em um processo de tomada de contas especial. Devido a isso, o TCU declarou nulos os atos processuais relacionados à empresa extinta. No entanto, a decisão não se estende ao sócio que foi citado por suas próprias ações, mantendo a validade da citação em relação a ele.
Essa decisão significa que, embora a empresa não possa ser responsabilizada devido à sua extinção, o sócio ainda poderá responder por suas condutas específicas. Isso demonstra a importância de individualizar responsabilidades em processos envolvendo pessoas jurídicas e seus sócios.