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PORTARIA CNPq Nº 2.952, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados etnográficos, com a participação de instituição estrangeira, no âmbito do projeto "Soberania digital para quem? Povos indígenas e políticas digitais no Brasil" coordenado pelo Dr. Henyo Trindade Barretto Filho da Universidade de Brasília - UnB em cooperação com a Dra. Aimee van Wynsberghe da Sustainable AI Lab, Universität Bonn, Alemanha, conforme Processo CNPq nº 01300.005173/2026-40. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados etnográficos estão autorizadas para o seguinte pesquisador: NOME NACIONALIDADE INSTITUIÇÃO José Renato Laranjeira de Pereira Brasileira Universidade de Bonn (Alemanha) / Universidade de Brasília (UnB) Art. 3º As atividades de coleta e remessa de dados etnográficos têm autorização do Conselho de Ética em Pesquisa - CEP nº 8.755.948, Parecer Consubstanciado da Instância Nacional de Ética em Pesquisa - INAEP nº 8.762.318, Carta de Anuência de Roberto Ytaysaba Anacé, Cacique da Aldeia Japuara, do Povo Anacé e autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI nº 24/Pres/2026, para as seguintes localidades: Caucaia/CE (Aldeia Japuara, Terra Tradicional do Povo Anacé, e Reserva Indígena Taba dos Anacé) e Fortaleza/CE. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 30 de outubro de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa