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infraestruturaInstrução NormativaNº 70

Governo atualiza modelo de cisterna para famílias rurais

27 de maio de 2026 · Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

O Ministério do Desenvolvimento Social atualizou o modelo de cisterna de 16 mil litros. A medida visa melhorar o acesso à água para famílias rurais de baixa renda.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome aprovou uma atualização no modelo de cisterna de placas de 16 mil litros. Essa cisterna é uma tecnologia social destinada a captar e armazenar água da chuva, garantindo acesso à água segura durante períodos de seca.

A decisão foi motivada pela necessidade de ampliar a segurança hídrica e alimentar de famílias rurais de baixa renda, que frequentemente enfrentam dificuldades devido à falta de água regular. A cisterna ajuda a armazenar água da chuva, essencial para essas comunidades.

Na prática, as famílias rurais inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário-mínimo, terão acesso a essa tecnologia. Isso significa que poderão contar com um sistema eficiente para captar e armazenar água da chuva, melhorando sua qualidade de vida.

As famílias beneficiadas são aquelas que vivem em áreas atingidas pela seca ou com falta regular de água. A cisterna de placas de 16 mil litros inclui um reservatório de concreto, sistema de captação de água do telhado e filtros para garantir a qualidade da água.

A implementação começa em 1º de junho de 2026, com valores de referência para a construção variando de acordo com o estado, entre R$ 6.684,24 e R$ 8.678,50, incluindo impostos. Esses valores cobrem todas as etapas, desde a mobilização das famílias até a construção e avaliação do sistema.

Essa atualização faz parte de um esforço maior do governo para melhorar a segurança alimentar e hídrica em áreas vulneráveis, garantindo que mais famílias tenham acesso a água potável e segura.

Responsável

Lilian dos Santos Rahal

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Quem é afetado

famílias rurais de baixa renda

Ver texto original do ato

Ementa

Aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 1: cisterna de placas de 16 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

Texto completo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 70/SESAN-APOIO/MDS, DE 26 DE MAIO DE 2026 Aprova a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 1: cisterna de placas de 16 mil litros, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do art. 21, inciso I, da Portaria nº 1.185, de 6 de maio de 2026, resolve: Art. 1º Fica aprovada a atualização do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 1: cisterna de placas de 16 mil litros, conforme anexo. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2026. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 1: cisterna de placas de 16 mil litros 1. Disposições gerais 1.1. A implementação da tecnologia social de acesso à água denominada Cisterna de Placas de 16 mil litros, no âmbito do Programa Cisternas, deverá observar integralmente as diretrizes, especificações técnicas e procedimentos operacionais estabelecidos nesta Instrução e no seu Anexo. 1.2. A tecnologia destina-se à captação, armazenamento e uso de água de chuva, contribuindo para ampliar a segurança hídrica e alimentar e permitindo o acesso descentralizado à água segura ao longo de períodos de estiagem. 2. Público beneficiário 2.1. O público potencial são famílias rurais de baixa renda, consideradas aquelas com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atingidas pela seca ou falta regular de água. 3. Caracterização da tecnologia 3.1. A cisterna de placas de 16 mil litros é composta por: I - reservatório cilíndrico semienterrado de placas de concreto pré-moldado, com capacidade de até 16.000 litros; II - sistema de captação de água de chuva do telhado, composto por calhas de bica, tubos de condução em PVC e filtro coador na entrada do reservatório; III - dispositivo automático de descarte da primeira água da chuva; IV - bomba manual de PVC para retirada da água; V - filtro de barro de 8 litros com vela; VI - acessórios, incluindo tampa com vedação adequada e dispositivo de segurança (cadeado); e VII - placa de identificação. 4. Etapas de implementação 4.1. A implementação da tecnologia compreende eixos estruturantes e integrados, que incluem: I - Mobilização, seleção e cadastro das famílias, envolvendo a realização das seguintes atividades: a) Reunião da comissão municipal: atividade realizada entre lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil - com participação mínima de dois terços de seus membros - e do poder público local para a definição das comunidades a serem atendidas; e b) Seleção e cadastro das famílias beneficiárias: realização de visitas domiciliares individuais; aplicação de critérios de priorização; busca ativa de beneficiários, quando necessário; e registro obrigatório no sistema SIG Cisternas. II - Processo formativo, envolvendo a realização das seguintes atividades: a) Gestão da Água para Consumo Humano (GRH): formação com carga horária mínima de 16 horas, distribuídas em pelo menos dois dias, abordando junto aos beneficiários temas como funcionamento e manutenção da cisterna, cuidados com a qualidade da água e prevenção de doenças de veiculação hídrica; e b) Técnicas de construção: formação prática com duração aproximada de cinco dias, destinada à qualificação de mão de obra local para construção da tecnologia. III - Processo construtivo, que abrange: a) escolha e preparação do local; b) marcação e escavação do buraco; c) construção do reservatório de 16.000 litros; d) instalação do sistema de captação de água de chuva do telhado; e) instalação do dispositivo automático de descarte da primeira água da chuva; f) confecção e instalação da bomba manual; e g) instalação dos acessórios e entrega do filtro de barro. VI - Processo avaliativo, envolvendo: a) Encontro microrregional ou territorial: atividade com duração de dois dias e participação de até 30 pessoas, voltada ao controle social, à avaliação das atividades desenvolvidas e ao acompanhamento dos resultados alcançados junto às famílias e comunidades atendidas. 5. Valores de referência 5.1. Os valores unitários de referência para implementação da tecnologia são definidos por Unidade da Federação e dispostos na tabela abaixo: UF Valor Unitário de Referência (em R$) Valor Unitário de Referência com ISS (em R$) Acre 8.351,97 8.791,55 Alagoas 7.587,72 7.987,07 Amazonas 7.087,74 7.460,78 Amapá 8.063,39 8.487,78 Bahia 7.818,50 8.230,00 Ceará 7.256,50 7.638,42 Distrito Federal 7.902,89 8.318,83 Espírito Santo 7.625,84 8.027,20 Goiás 7.315,27 7.700,29 Maranhão 7.230,09 7.610,62 Minas Gerais 7.831,11 8.243,27 Mato Grosso do Sul 6.684,24 7.036,04 Mato Grosso 7.837,83 8.250,35 Pará 7.808,83 8.219,82 Paraíba 7.525,12 7.921,18 Pernambuco 7.398,98 7.788,40 Piauí 7.640,88 8.043,04 Paraná 7.458,12 7.850,66 Rio de Janeiro 7.820,76 8.232,38 Rio Grande do Norte 7.431,57 7.822,70 Rondônia 8.678,50 9.135,26 Roraima 7.629,28 8.030,83 Rio Grande do Sul 7.670,41 8.074,12 Santa Catarina 8.294,32 8.730,86 Sergipe 6.947,94 7.313,62 São Paulo 7.603,41 8.003,59 Tocantins 7.329,23 7.714,98 5.2. Os valores incluem custos diretos e indiretos para a realização de todas as etapas de implementação e também custos relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS), considerando cenário de maior onerosidade (alíquota máxima de 5% sem deduções). 5.3. A definição dos valores unitários efetivos a serem estabelecidos nos contratos a serem celebrados deve considerar a exação efetiva do ISS a qual cada entidade executora está submetida. 6. Disposições finais 6.1. As especificações do modelo da tecnologia social de acesso à água de que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e deverão ser integralmente observadas nos instrumentos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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