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ITA abre inscrições para concurso de admissão 2027

2 de junho de 2026 · Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial/Instituto Tecnológico de Aeronáutica

O Instituto Tecnológico de Aeronáutica abriu inscrições para o concurso de 2027. O objetivo é selecionar candidatos para cursos de engenharia.

O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) anunciou a abertura do concurso de admissão para 2027. O concurso visa selecionar candidatos que concluíram o Ensino Médio para preencher vagas nos cursos de graduação em engenharia, formando oficiais engenheiros para a Força Aérea Brasileira.

O concurso é motivado pela necessidade de formar engenheiros qualificados para atender às demandas do setor aeroespacial e da Aeronáutica. O ITA é reconhecido por sua excelência acadêmica e desempenha um papel crucial na formação de profissionais para a defesa nacional.

Para os cidadãos, essa é uma oportunidade de ingressar em uma das instituições de ensino mais prestigiadas do Brasil, com a possibilidade de seguir uma carreira militar como oficial engenheiro. O concurso também reserva 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, promovendo inclusão social.

Os candidatos aprovados terão acesso a uma formação de alta qualidade, com a possibilidade de atuar tanto na ativa quanto na reserva da Aeronáutica. O ITA possui campi em São José dos Campos, SP, e Fortaleza, CE, ampliando o alcance geográfico do ensino.

O concurso segue regulamentações específicas e está amparado por diversas leis e portarias que garantem a isenção de taxas para determinados grupos e a reserva de vagas. As inscrições e todas as etapas do concurso serão realizadas através do site oficial do ITA.

O ITA desempenha um papel estratégico na formação de engenheiros para a defesa nacional, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico do país e a segurança nacional.

Responsável

Instituto Tecnológico de Aeronáutica

Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial/Instituto Tecnológico de Aeronáutica

Quem é afetado

Estudantes do Ensino Médio interessados em engenharia e carreira militar.

Ver texto original do ato

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Ementa: Não disponível

Texto completo:
EDITAL CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2027 O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os dispositivos constantes no Regulamento do ITA (ROCA 21-63/2025), aprovado pela Portaria GABAER/GC3 nº 904, de 04 de fevereiro de 2025, torna públicas as Instruções para a Realização do Concurso de Admissão ao ITA 2027. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes Instruções têm por finalidade regular e divulgar as condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de Admissão ao ITA 2027. 1.1.2 O Concurso de Admissão ao ITA 2027 visa à seleção de candidatos que possuam Certificado de Conclusão do Ensino Médio para o preenchimento de vagas nos Quadros de Oficiais Engenheiros da Ativa (QOEng) e da Reserva da Aeronáutica, provendo uma formação acadêmica de nível superior (Curso de Graduação) em especialidades de engenharia de interesse do Setor Aeroespacial e, em particular, da Força Aérea Brasileira. 1.1.3 O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), Organização do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), do Comando da Aeronáutica (COMAER), está organizado pelo Decreto nº 27.695/1950 e nº 11.887/2024 tem a sua missão definida pela Lei nº 2.165/1954 e pela Lei nº 6.165/1974. 1.1.4 A sede do ITA localiza-se em São José dos Campos, no estado de São Paulo a 80 km da capital paulista, no seguinte endereço: Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes No 50, Campus do CTA, São José dos Campos - SP, CEP: 12.228-900. 1.1.5 O ITA conta ainda com um campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 1.2 AMPARO NORMATIVO 1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas nos seguintes documentos: a) Lei nº 2.165/1954 (dispõe sobre o Ensino Superior no ITA); b) Lei nº 4.375/1964 (dispõe sobre o Serviço Militar); c) Lei nº 6.165/1974 (dispõe sobre a Formação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica); d) Lei nº 12.464/2011 (dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica); e) Lei nº 12.799/2013 (trata da isenção de pagamento de taxas para a inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das Instituições Federais de Educação Superior); f) Lei nº 15.142/2025 (Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.); g) Lei nº 6.880/1980 (dispõe sobre o Estatuto dos Militares); h) Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); i) Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); j)Decreto nº 27.695/1950 (transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, e dá outras providências); k) Decreto nº 76.323/1975 (regulamentação da Lei nº 6.165/1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, e dá outras providências); l) Decreto nº 9.739/2019 (dispõe sobre Concursos Públicos); m) Decreto nº 10.986/2022 (dispõe sobre o Regulamento da Reserva da Aeronáutica); n) Decreto nº 11.887/2024 (dispõe sobre a possibilidade de oferecimento de Cursos em campus avançado do ITA no Município de Fortaleza); o) Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 (Regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e em processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado, e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas); p) ICA 37-24/Portaria nº 301/GC3/2022 (dispõe sobre a Admissão de Candidatos Civis nos Cursos Fundamental e Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica); q) ICA 37-332/Portaria DCTA Nº 141/DCE, de 2 de março de 2023 (Normas Reguladoras para os Cursos de Graduação do ITA); r) ICA 37-266/Portaria nº DCTA nº 363/DCA/2018 (Normas Reguladoras do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica); s) ICA 160-6/Portaria DIRSA nº 297/SECSOP/2023 (trata das Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde da Aeronáutica); t) ICA 37-718/Portaria DCTA nº 364/DCA, de 18 de outubro de 2018 (Normas Reguladoras do Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE)); u) MCA 37-2/Portaria DCTA nº 84/DCA, de 27 de março de 2017 (trata do Programa de Atividades Escolares do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPORAER) de São José dos Campos); v) Portaria GABAER nº 302/GC3/2022 (dispõe sobre matrícula, deveres, direitos, regime disciplinar e exclusão do aluno do ITA, e dá outras providências); w) Portaria GABAER nº 1.567/GC3/2016 (dispõe sobre a convocação, para a ativa da Aeronáutica, de aluno civil matriculado no Curso de Graduação do ITA e o licenciamento do Serviço Ativo da Aeronáutica, de Aspirante-a-Oficial de Infantaria, Estagiário de Engenharia, e dá outras providências); x) Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026 (Dispõe sobre a reserva de vagas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, estabelecida na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, nos concursos públicos e exames de admissão para ingresso nas escolas de formação de militares de carreira das Forças Armadas e nos processos seletivos simplificados para incorporação de candidatos para a prestação do serviço militar temporário de voluntários, de que trata o art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964); y) NSCA 160-14/Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023 (dispõe sobre a abordagem do uso indevido de substâncias psicoativas na Aeronáutica); z) NSCA 160-9/Portaria COMGEP/SLE nº 518, de 12 de agosto de 2025 (dispõe sobre a Inspeção de Saúde no Comando da Aeronáutica); aa) NSCA 160-6/Portaria COMGEP nº 224/ALE, de 17 de janeiro de 2022 (dispõe sobre Evacuação Aeromédica (EVAM) e UTI-Aérea da Aeronáutica); e bb) Portaria GM-MD nº 4044 de 04 de Outubro de 2021 (dispõe sobre a indenização aos cofres públicos, em ressarcimento de despesas efetuadas pela União com a preparação, formação, adaptação ou com a realização de cursos ou estágios por militares das Forças Armadas). 1.3 ÂMBITO 1.3.1 Estas Instruções aplicam-se: 1.3.1.1 Às Organizações Militares (OM) do COMAER, no tocante à divulgação das condições e procedimentos aprovados para inscrição e participação no Concurso de Admissão ao ITA 2027; e 1.3.1.2 Aos interessados em participar do Concurso de Admissão aos Cursos de Graduação do ITA e aos Quadros de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica. 1.4 DIVULGAÇÃO 1.4.1 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em Diário Oficial da União e estão disponíveis, durante toda a validade do Concurso, na seguinte página de Internet: http://vestibular.ita.br. 1.4.2 A página de Internet, citada no item 1.4.1, é o meio de comunicação oficial da Organização do Concurso de Admissão com o candidato e deverá ser utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Concurso. 1.4.3 O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções e os comunicados divulgados na página de internet do Concurso. 1.5 RESPONSABILIDADE 1.5.1 Este Concurso de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do ITA. 1.5.2 Constitui responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções e da Legislação aplicável, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Concurso de Admissão na página eletrônica do ITA, citada no item 1.4.1. 1.5.3 A inscrição neste Concurso implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica), bem como de todas as demais Instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 1.6 ANEXOS 1.6.1 O ANEXO A apresenta os significados das siglas e vocábulos usados nestas Instruções e deverá ser consultado pelos candidatos para a plena compreensão das informações aqui contidas. 1.6.2 O ANEXO B apresenta a cronologia de todas as etapas relevantes para o Concurso de Admissão ao Curso de Graduação do ITA. Para a realização de todas as fases previstas, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante neste anexo. 1.6.3 O ANEXO C apresenta um modelo de declaração quanto à situação criminal. Os candidatos convocados para a terceira fase deverão trazer essa declaração preenchida e assinada. 1.6.4 O ANEXO D referente às disciplinas de Física, Matemática, Química, Português e Inglês, apresenta o conteúdo programático que será considerado para a elaboração das questões. 1.6.5 O ANEXO E apresenta um modelo de requerimento, a ser encaminhado ao Chefe da Seção de Vestibular do ITA, por parte do candidato, com fim de solicitar condições especiais para realização do vestibular, tendo em vista os motivos de saúde amparados na Lei nº 13.146/2015. 1.6.6 O ANEXO F apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido ao Comandante da Aeronáutica, por parte do candidato, em caso de reprovação na Inspeção de Saúde, solicitando autorização para ser isento de cursar o CPOR a fim de ser matriculado nos Cursos de Graduação do ITA na condição de aluno civil. 1.6.7 O ANEXO G apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido à Comissão de Heteroidentificação Recursal, por parte do candidato, em caso de não confirmação da sua autodeclaração como pessoa preta ou parda, pela Comissão de Heteroidentificação Complementar. 1.6.8 O ANEXO H apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido à Comissão Recursal de Verificação Documental, por parte do candidato, em caso de não confirmação da sua autodeclaração como pessoa indígena, pela Comissão de Verificação Documental Complementar. 1.6.9 O ANEXO I apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido à Comissão Recursal de Verificação Documental, por parte do candidato, em caso de não confirmação da sua autodeclaração como pessoa quilombola, pela Comissão de Verificação Documental Complementar. 1.7 DEFINIÇÕES E CONCEITUAÇÕES 1.7.1 Aluno da ATIVA: Define-se como aluno da ATIVA, aquele a opção pela carreira militar e é admitido como aluno militar durante o primeiro ano da graduação do ITA. 1.7.2 Aluno da RESERVA: Define-se como aluno da RESERVA, o aluno que não opta pela carreira militar durante o primeiro ano da graduação do ITA. 1.7.3 COTISTA: Define-se como COTISTA, o candidato autodeclarado preto ou pardo, indígena ou quilombola, nos termos da Lei nº 15.142 de 3 de junho de 2025. 1.7.4 DA AMPLA CONCORRÊNCIA: Define-se como candidato da AMPLA CONCORRÊNCIA, aquele que não é COTISTA. 1.7.5 APROVADO NA PRIMEIRA FASE: O candidato é considerado APROVADO na primeira fase quando ele obtém média geral igual ou superior a 5,0000 (cinco) numa escala de 0,0000 (zero) à 10,0000 (dez) e acerta, pelo menos, o mínimo de questões, estipuladas para cada uma das disciplinas, conforme descrito no item 4.6.1.2. 1.7.6 HABILITADO PARA A SEGUNDA FASE: O candidato é considerado HABILITADO para a segunda fase quando ele está aprovado na primeira fase e se enquadra em um dos critérios de vaga discutidos nos itens 4.6.2.3 à 4.6.2.4 deste Edital. 1.7.7 APROVADO NA SEGUNDA FASE: O candidato é considerado APROVADO na segunda fase quando obtiver média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e não tenha sido reprovado conforme o critério descrito no item 4.6.6.5. 1.7.8 HABILITADO PARA A TERCEIRA FASE: O candidato é considerado HABILITADO para a terceira fase quando ele está aprovado na segunda fase e possui classificação nas quantidades de vagas conforme apresentado no item 2.3.1 deste Edital. 1.7.9 CLASSIFICADO: O candidato CLASSIFICADO é aquele que foi HABILITADO para a terceira fase e teve sua matrícula homologada por Junta Especial de Avaliação (JEA). 1.7.10 APROVAÇÃO: O termo APROVAÇÃO será aplicado para o candidato que atingir a pontuação mínima exigida neste Edital, nos Exames de Escolaridade da primeira ou segunda fases. 1.7.11 HABILITAÇÃO: O termo HABILITAÇÃO será aplicado ao candidato que obteve aprovação e se enquadra nos critérios de vaga para acesso à segunda ou terceira fases. 1.7.12 Página do Vestibular: Define-se como Página do Vestibular a página de Internet citada no item 1.4.1 deste Edital, (www.vestibular.ita.br), a qual é o canal oficial de comunicação entre a Seção de Vestibular do ITA e os candidatos. 1.7.13 Exame de Escolaridade: Define-se como Exame de Escolaridade as provas intelectuais referentes às fases 1 e 2. 1.7.14 Aluno Civil: Define-se como Aluno Civil, aquele que foi reprovado na Inspeção de Saúde em grau de Recurso, mas obteve, do Comandante da Aeronáutica, a dispensa de cursar o CPOR. 2 OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2.1 PÚBLICO ALVO 2.1.1 O presente Concurso de Admissão visa à seleção de cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, para compor o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica. 2.1.2 Para ser aprovado neste Concurso de Admissão, todos os candidatos devem ser voluntários e atender às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções. Só assim poderão receber a homologação da sua matrícula no Curso de Graduação em Engenharia, a partir de 2027, a ser realizado no ITA. 2.2 BOLSA DE ESTUDO 2.2.1 O COMAER concede aos alunos da Graduação do ITA, bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação. 2.2.2 O DCTA disponibiliza vagas em alojamento estudantil no Campus, sendo a sua utilização uma opção do aluno, e não uma exigência institucional. 2.2.3 Aos alunos comprovadamente carentes, a residência poderá ser concedida com isenção de pagamento, conforme preconiza o item 2.3.4 da NPA-ITA 004/2025. 2.2.4 Aos alunos não contemplados no item 2.2.3 poderá ser oferecida a residência no Campus do DCTA a um custo previsto na NPA-ITA 004/2025 e mediante Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso poderá ser revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência administrativa. 2.2.5 Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação específica vigente. 2.2.6 Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança Militar, inclusive para acesso ao Campus. 2.2.7 São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos (GSAU-SJ). 2.2.8 Poderá ser autorizada, aos alunos da Reserva, ou alunos Civis, a utilização do atendimento ambulatorial médico e odontológico, nos casos considerados emergenciais, a serem prestados pelo GSAU-SJ, na forma de regulamentação própria e mediante indenização. 2.2.9 Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo GSAU-SJ. 2.2.10 Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9 não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos. 2.2.11 As despesas decorrentes do deslocamento para a sede de Fortaleza, no início do terceiro ano da Graduação, serão de inteira responsabilidade dos alunos matriculados em Engenharia de Energia ou Engenharia de Sistemas. 2.3 VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA 2027 2.3.1 É fixado em 200 (duzentas) o número de vagas para o ano letivo de 2027, sendo, nos termos do Art. 2º da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026: 140 (cento e quarenta) vagas destinadas à ampla concorrência; 50 (cinquenta) vagas destinadas aos candidatos cotistas, autodeclarados pretos ou pardos; 6 (seis), as vagas reservadas para candidatos indígenas; e, 4 (quatro) para os quilombolas. 2.3.1.1 Os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde terão sua matrícula homologada por Junta Especial de Avaliação (JEA) e entrarão na condição de alunos do ITA e do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). No 2º semestre do 1º ano do Curso Fundamental, todos os alunos que concluírem o CPOR poderão manifestar o interesse em ingressar na carreira militar e aqueles selecionados irão compor o grupo de Alunos da ATIVA, com vistas ao preenchimento do Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng) da Força Aérea Brasileira (FAB). Os concluintes do CPOR, que não forem selecionados para o grupo de Alunos da ATIVA, vão compor o grupo de Alunos da RESERVA e serão promovidos ao posto de Aspirante-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe. O número de vagas destinadas aos alunos da ativa e da reserva serão definidos por Portaria específica do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no segundo semestre do ano de 2028, em consonância com as necessidades do Comando da Aeronáutica. 2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.3.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, o candidato fará autodeclaração como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Caso seja selecionado, o candidato passará por uma Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto na Lei nº 15.142/2025 de 3 de junho de 2025 e Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026. 2.3.4 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, conforme preconiza o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026. 2.4 CURSO DE GRADUAÇÃO 2.4.1 Os Cursos de Graduação em Engenharia no ITA têm duração de 5 (cinco) anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, com conteúdos básicos de Engenharia, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia; 2.4.2 As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA: Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica, Mecânica-Aeronáutica, Sistemas e Energia. 2.4.3 Durante o quarto semestre do Curso Fundamental, os alunos participarão do processo de escolha e definição das especialidades sob coordenação da IG-DAE, tendo como base o disposto na ICA 37-24/2022 e Portaria específica do Comandante da Aeronáutica, a ser publicada no segundo semestre do ano de 2028. 2.4.4 Durante a realização do Curso, o aluno que ocupar vaga da ATIVA e desistir da carreira militar será, no ato da desistência, desligado do ITA e, consequentemente, da Força Aérea Brasileira, sendo obrigado, inclusive, a indenizar o COMAER pelas despesas realizadas consigo durante o Curso, conforme legislação em vigor. 2.5 O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) E O ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS (EPOE) 2.5.1 O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). 2.5.2 Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos os candidatos, de ambos os sexos, classificados conforme consta no item 1.7.9, salvo os isentos, consoante o preconizado no item 5.4.2.5, serão matriculados compulsoriamente no CPOR. 2.5.3 Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com a Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e formaturas militares e preparam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o serviço militar em nível compatível com a sua aptidão técnico-profissional. Os alunos do CPOR estão sujeitos ao Estatuto do Militares (Lei 6.880 de 1980) e demais legislações castrenses. 2.5.4 O CPOR é dividido em três fases: a primeira fase, com duração de aproximadamente 30 dias, antes do início das aulas no 1º Ano do Curso Fundamental do ITA, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão inteiramente voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do CPORAER-SJ; a segunda fase seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 1º Ano letivo do ITA; e a terceira fase é exclusiva para os alunos da ATIVA e também seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 2º Ano do Curso Fundamental do ITA. 2.5.5 O desligamento do CPOR, com direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, no trancamento de matrícula no ITA. 2.5.6 O desligamento do ITA implicará, compulsoriamente, no desligamento do CPOR. 2.5.7 O trancamento do ITA implicará, compulsoriamente, no trancamento do CPOR. 2.5.8 O desligamento do CPOR, sem direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA. 2.5.9 O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do referido Instituto. 2.5.10 A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento o CPOR e o 2º ano do Curso Fundamental do ITA, excetuando-se o caso mencionado em 2.5.9. 2.5.10.1 Após a conclusão, com aproveitamento, das três fases do CPOR e do Curso Fundamental do ITA, os alunos ocupantes de vagas da ATIVA serão submetidos ao Processo de Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica e deverão cumprir as seguintes exigências de Incorporação: Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão Psicológica; Teste de Aptidão do Condicionamento Físico; Desempenho satisfatório durante o CPOR; Avaliação dos aspectos da conduta relacionada aos parâmetros éticos e morais profissionais, definidos no Estatuto dos Militares. Caso sejam considerados aptos, serão convocados para a Ativa da Aeronáutica como Praça Especial, no posto de Aspirante-a-Oficial, de acordo com o Estatuto dos Militares, fazendo jus à remuneração pertinente, e realizarão, compulsoriamente, o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE), simultaneamente ao Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA, preparando-os para o futuro ingresso no QOEng. 2.5.10.2 A opção pelas vagas do Serviço Ativo da Aeronáutica (Vagas da ATIVA) será feita no 2º semestre do 1º ano do Curso Fundamental do ITA. Para cada aluno que tenha concluído, com aproveitamento, o CPOR, será calculada a Média para Convocação ao Serviço Ativo (MCSA), que consiste na média aritmética entre a pontuação obtida no CPOR (de zero a 10) e a média das notas finais obtidas em cada disciplina do primeiro semestre do Curso Fundamental. EXEMPLO: Suponha que a média aritmética de todas as notas finais de disciplina, obtidas por um mesmo aluno, no primeiro semestre do Curso Fundamental do ITA seja MD=8,8356. Considere ainda que esse mesmo aluno tenha obtido nota final no CPOR, MC=9,4733. Assim, a MCSA desse aluno será: MCSA=0,5(MD+MC)=9,1544, com truncamento na quarta casa decimal. As vagas mencionadas no item 2.3.1.1 serão distribuídas entre os alunos que estiverem cursando o 2º semestre em 2027, observando quem entrou no concurso de admissão ITA-2027 na condição de cotista ou ampla concorrência. Os alunos cotistas escolherão entre os 30% das vagas da ATIVA, reservadas para essa categoria, respeitando as porcentagens de 25%, 3% e 2%, para os pretos e pardos, indígenas e quilombolas, respectivamente, considerando a ordem das suas MCSA's, da maior para a menor. Da mesma forma, os alunos que adentraram o ITA pela ampla concorrência farão a opção pelos 70% das vagas da ATIVA sendo o primeiro a escolher, aquele que obtiver a maior MCSA e, sequencialmente, até o último, que será o que obtiver a menor MCSA. Caso sobre vagas entre os alunos cotistas, interessados e aptos para ocuparem essas vagas de Alunos da ATIVA, as vagas remanescentes serão somadas às previstas para Alunos da ATIVA destinadas àqueles que vieram da ampla concorrência. 2.5.10.3 O desligamento do EPOE, por insuficiência de conceito, formalmente apurado, ou a pedido, implicará no desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor. 2.5.10.4 O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por insuficiência de desempenho ou a pedido, implicará no desligamento do EPOE, com perda do direito à vaga da Ativa ocupada ao término da segunda fase do CPOR. Além disso, no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica nos termos da legislação em vigor (Portaria Normativa GM-MD nº 4.044/2021, ICA 12-28/2021 e Art. 13, da Lei nº 6.165/1974). 2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO 2.6.1 Após a conclusão do Curso de Graduação com aproveitamento, segundo o Projeto Pedagógico do ITA, os alunos convocados para Aspirantes-a-Oficial serão promovidos ao posto de 10 Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração. 2.6.1.1 O 1º Tenente Engenheiro, egresso do ITA, caso resolva solicitar exclusão do serviço ativo da Aeronáutica, sem que tenham decorridos 5 (cinco) anos de seu término, a transferência para a reserva será concedida após a indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos, no caso de cursos no exterior, e o cálculo de indenização será efetuado pela Força Aérea Brasileira, conforme estabelecido em regulamento pelo Ministério da Defesa através da Portaria GM-MD nº 4044 de 04 de Outubro de 2021. 2.6.2 Nessas Organizações, praticarão e aprimorarão os seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época. 2.6.3 Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de "escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Engenheiro. 2.6.4 O engenheiro formado pelo ITA não incluído no QOEng da Ativa, caso tenha cursado com aproveitamento o CPOR, pode candidatar-se ao Serviço Ativo, como Aspirante-a-Oficial Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, sem novo concurso, desde que requeira a sua incorporação dentro de até seis (6) meses após a data da conclusão do Curso de Graduação do ITA. 2.6.5 Os alunos da Reserva, que tenham sido declarados Aspirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica e concluído com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, serão incluídos no QOEng da Reserva da Aeronáutica, como Aspirantes-a-Oficial Engenheiro, nos termos do Art. 26 do Dec. nº 76.323/1975. 3 CONCURSO 3.1 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO Podem se inscrever para o Concurso de Admissão ao ITA 2027 candidatos de ambos os sexos, solteiros, que preencham os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato, nos termos do Inciso VI do §3º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil; b) nos termos da Alínea c do Inciso V do Art. 20 da Lei nº 12.464, de 04 de agosto de 2011, não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro de 2027, ano da matrícula para ingresso no Curso de Graduação em Engenharia do ITA, que equivale a ter no máximo 23 (vinte e três) anos de idade até 31 de dezembro de 2026; 3.1.1 Se menor de 18 (dezoito) anos de idade, o candidato precisa estar autorizado por seu responsável legal para realizar a inscrição, para realizar as Provas Escritas e para permitir o tratamento dos dados pessoais do menor, informados pelo próprio candidato no formulário de inscrição. A autorização será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal. Esta autorização fica dispensada no caso de menor de idade com emancipação já registrada em cartório. 3.1.2 O candidato com mais de 18 anos no momento da inscrição, na qualidade de titular dos seus dados pessoais, ou o menor de idade com autorização do responsável legal, ao se inscrever para o presente processo fica ciente de que o COMAER, como controlador, realizará a coleta e o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para os fins relacionados à realização deste Concurso de Admissão e para os fins específicos de fiel cumprimento das presentes IE. 3.1.3 O candidato também fica ciente de que a coleta e o tratamento de dados pessoais serão realizados pelo COMAER: a) limitando-se à coleta mínima dados para a realização da finalidade declarada; b) para o atendimento de finalidade pública, na persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais, respeitando os princípios e as hipóteses de tratamento previstos nos artigos 6º e 7º da LGPD; c) garantindo a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados; d) apenas pelo período legal necessário para o cumprimento das finalidades estabelecidas neste Concurso (inciso I do art. 16 da LGPD), sendo eliminados os dados coletados tão logo seja possibilitado pelas leis arquivísticas vigentes; e) sem compartilhamento dos dados com empresas ou com instituições externas ao processo seletivo; e f) com respeito aos direitos do titular (art. 18 da LGPD). 3.2 TREINEIRO 3.2.1 Treineiro é o candidato inscrito que não completou e nem completará o Ensino Médio em 2026 e deseja participar do Exame de Escolaridade do ITA para avaliar seus conhecimentos. 3.2.2 O treineiro eventualmente aprovado dentro do número de vagas disponíveis não será considerado habilitado para as fases subsequentes do Concurso para o efeito de matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR. 3.2.3 O candidato que optar por essa modalidade deverá manifestar, no ato da inscrição, o interesse de participar do certame na condição de treineiro. 3.3 PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO 3.3.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Não serão aceitos CPF de pais ou responsáveis. 3.3.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento do Formulário Requerimento de Inscrição (FRI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2027, disponibilizado na página do Vestibular do ITA, no período previsto de 02 de junho a 12 de julho de 2026, podendo o término ser prorrogado, em ato discricionário do Reitor do ITA. 3.3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ter conhecimento das orientações contidas nestas Instruções e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.3.4 As informações prestadas no FRI são de inteira responsabilidade do candidato. O eventual preenchimento do formulário de maneira incorreta ou o não atendimento dos requisitos implicará na inabilitação à matrícula. 3.3.5 Após o preenchimento completo da FRI, o candidato deverá clicar no botão "PAGAR A TAXA DE INSCRIÇÃO", localizado no final da página de Instruções Finais. Em seguida, o sistema o direcionará para a página do PagTesouro, onde poderá escolher o pagamento via PIX ou Cartão de Crédito. 3.3.5.1 O valor da taxa de inscrição de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais). 3.3.5.2 No caso de pagamento via PIX, o agendamento poderá ser realizado até o prazo máximo de 14 de julho de 2026, conforme o item 3 do Calendário de Eventos (ANEXO B). O candidato é o único responsável por garantir que a transação seja efetivamente concluída na data escolhida. O ITA não se responsabiliza por falhas técnicas, saldo insuficiente ou quaisquer outros motivos que impeçam a efetivação do PIX agendado. 3.3.5.3 O agendamento de pagamento via PIX não garante a inscrição. Caso o pagamento não seja efetivado até o horário limite do prazo final, a inscrição será automaticamente cancelada. 3.3.5.4 No caso de pagamento por Cartão de Crédito, incidirá uma tarifa de conveniência adicional, estabelecida e cobrada diretamente pelo prestador do serviço de pagamento escolhido pelo candidato. 3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário deverá permanecer em posse do candidato para futura comprovação, caso necessário, ressalvados os casos de isenção. 3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para a inscrição no respectivo Concurso. 3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, qualquer que seja o motivo da solicitação. É também vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá certificar-se de todas as condições e restrições, pagando a inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no Sistema de Inscrições. 3.3.9 O ITA não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a motivos de ordem técnica, falhas ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por outros fatores de TI que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-se que os candidatos realizem a inscrição e o respectivo pagamento com antecedência, evitando os últimos dias do prazo. 3.3.10 A utilização de equipamentos certificadamente protegidos por versões atualizadas de antivírus, a verificação do correto preenchimento do FRI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato. 3.3.11 Decorridos 2 dias úteis, após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá consultar a página do vestibular, no link "Relação dos Candidatos Inscritos", para verificar se seu nome figura na lista. Caso o nome não esteja na referida lista, o candidato deverá, imediatamente, entrar em contato com a seção de vestibular do ITA, pelo e-mail vestibular@ita.br ou pelo telefone (12) 39475813. 3.4 ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.4.1 A divulgação das Instruções para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição (SIPTI) para o Concurso de Admissão ao ITA 2027 foi feita por meio da página do Vestibular do ITA (http://vestibular.ita.br). 3.4.2 Os candidatos que foram contemplados pela Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição devem se inscrever no Concurso de Admissão ao ITA 2027 preenchendo normalmente a FRI. 3.4.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido foi disponibilizada na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 22 de maio de 2026, conforme preconiza o documento de Instruções para a Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo ao ITA 2027, publicado na página do Vestibular do ITA. 3.5 LOCAIS DE APLICAÇÃO DO EXAME DE ESCOLARIDADE DO CONCURSO DE ADMISSÃO 3.5.1 Exame de Escolaridade 3.5.1.1 O Exame de Escolaridade é de âmbito nacional. 3.5.1.2 As provas serão realizadas nas cidades de Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Brasília-DF, Campinas-SP, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, Juiz de Fora-MG, Londrina-PR, Manaus-AM, Natal-RN, Porto Alegre-RS, Recife-PE, Ribeirão Preto-SP, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São José dos Campos-SP, São José do Rio Preto-SP, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES. 3.5.1.3 Os endereços dos locais de realização das provas, salas e número de inscrição serão publicados, na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 21 de setembro de 2026. 3.6 FASES DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA O Concurso de Admissão ao ITA é constituído de três fases, descritas a seguir: a) Primeira Fase - Exame de Escolaridade, com prova em um único dia, composta por questões objetivas de Matemática, Física, Química e Inglês. b) Segunda Fase - Exame de Escolaridade, com provas em quatro dias, compostas por questões dissertativas de Matemática, Física, Química, uma Redação e questões objetivas de Português; c) Terceira Fase - A Inspeção de Saúde, a qual será realizada no GSAU-SJ, tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica) e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). 3.7 CANDIDATO MENOR DE IDADE 3.7.1 O candidato menor de idade, caso venha a ser convocado para a Concentração Intermediária, além das orientações anteriores, obrigatoriamente deverá apresentar a Autorização para Candidato Menor de Idade (modelo disponível na página do Vestibular do ITA), que deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária. Esta autorização deverá ser preenchida pelo seu responsável legal, por escrito e de próprio punho, autorizando a participação do candidato no restante do processo seletivo, a matrícula, o tratamento dos dados pessoais do candidato, e a submissão a processo de heteroidentificação, caso se enquadre. 3.7.2 A autorização para candidato menor de idade poderá ser substituída por uma Certidão de Registro de Emancipação, registrada em cartório. 3.7.3 A autorização citada nos itens 3.7.1 ou a Certidão de Registro de Emancipação são requeridas somente para os candidatos que ainda forem menores de idade na Concentração Intermediária. 3.7.4 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento de firma na Certidão, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído do Exame de Admissão. 4 DO EXAME DE ESCOLARIDADE (Primeira e Segunda Fases) 4.1 CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO 4.1.1 Serão aplicadas provas escritas de conhecimento abrangendo os itens do Programa de Matéria do Exame de Escolaridade contido no ANEXO D e disponível na página do Vestibular do ITA; 4.1.2 Na Primeira Fase, a prova será composta por 48 (quarenta e oito) questões de múltipla escolha, divididas em 12 (doze) questões de Matemática, 12 (doze) questões de Física, 12 (doze) questões de Química e 12 (doze) questões de Inglês. 4.1.3 Na Segunda Fase, serão aplicadas provas dissertativas de Matemática, Física e Química, com 10 (dez) questões de cada matéria, uma Redação de gênero dissertativo-argumentativo e 15 (quinze) questões objetivas de Português. Para especificações pormenorizadas, vide ANEXO D deste Edital. 4.2 DATAS E DISTRIBUIÇÕES DAS PROVAS 4.2.1 As provas serão realizadas conforme o calendário da Tabela 1 abaixo: Tabela 1 - Distribuição das Provas. DATA / MATÉRIAS / HORÁRIO PREVISTO Primeira Fase 27/09/2026 (domingo) / Matemática, Física, Química e Inglês / Início: 13h / Duração: 5 horas Segunda Fase 20/10/2026 (terça-feira) / Matemática / Início: 13h./ Duração: 4 horas 21/10/2026 (quarta-feira) / Química / Início: 13h./ Duração: 4 horas 22/10/2026 (quinta-feira) / Física / Início: 13h. / Duração: 4 horas 23/10/2026 (sexta-feira) / Português / Início: 13h./ Duração: 4 horas 4.2.2 O horário das provas refere-se ao Horário Oficial de Brasília - DF. 4.2.3 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados na página do Vestibular do ITA, conforme descrito no item 3.5.1.3, para a realização da primeira fase do Exame de Escolaridade. 4.2.4 Os candidatos deverão se apresentar no local de realização das provas uma hora e meia antes do seu início para os procedimentos de identificação. 4.2.5 O fechamento dos portões, em ambas as fases do Exame de Escolaridade, ocorrerá às 12h30 (meio dia e meia), considerando o Horário Oficial de Brasília-DF. Após esse horário não será permitida a entrada de qualquer candidato. 4.2.6 O candidato não poderá realizar qualquer prova em lugar diferente daquele que consta no CARTÃO DE INSCRIÇÃO. 4.3 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.3.1 Para realizar as provas o candidato deverá trazer caneta esferográfica de corpo transparente com tinta preta, poderá utilizar lápis ou lapiseira, borracha, régua transparente simples e compasso, se julgar necessário. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.3.2 O material citado em 4.3.1 não poderá conter qualquer tipo de dispositivo eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo. 4.3.3 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, "bibico" (para militares), lenço, véu, faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, calculadora, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações. Exceto em casos de saúde, comprovados por laudo médico, enviado e autorizado pela Seção de Vestibular do ITA, conforme descrito no item 4.3.6. 4.3.4 Recomenda-se que o candidato não traga consigo quaisquer dos objetos citados no item 4.3.3, quando comparecer para realizar as provas, salvo as hipóteses de exceções descritas neste mesmo item. 4.3.5 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão estar completamente desligados antes de serem depositados no espaço indicado, sob pena de exclusão do candidato. 4.3.6 No caso da necessidade de utilização de óculos escuros junto ao corpo, do uso de aparelhos auditivos, de quaisquer outras condições especiais relativas à saúde do candidato ou de violações das proibições descritas nos itens 4.3.3, 4.3.4 e 4.3.5, o candidato deverá observar e proceder conforme descrito na letra c do item 4.4.3, que prevê envio de requerimento à Seção de Vestibular do ITA, que consta no ANEXO E, acompanhado de laudo médico, informando qual é a condição especial necessária bem como o motivo que justifica o pedido. 4.3.7 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço, no recinto, para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los após a devolução da Folha de Leitura Óptica/Caderno de Soluções/Folha de Redação e no momento da sua saída definitiva da sala de realização da prova. 4.3.8 A Comissão Fiscalizadora e a Organização do Concurso de Admissão ao ITA 2027 não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram nos objetos deixados pelos candidatos no espaço reservado. Será de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir os seus pertences pessoais. 4.3.9 Depois de iniciadas as Provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura, exceto o que for disponibilizado pela Comissão Fiscalizadora e a Organizadora do Concurso. 4.3.10 Poderá haver revista pessoal com utilização de detector de metais. 4.4 PROCEDIMENTO DURANTE AS PROVAS 4.4.1 A prova da 1a Fase terá duração de 5 (cinco) horas, e as provas da 2a fase terão duração de 4 (quatro) horas, conforme a Tabela 1 do item 4.2.1. 4.4.2 Por razões de segurança e sigilo, uma vez iniciadas as provas, o candidato: a) deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas; b) que venha a ter necessidade de ordem fisiológica, deverá solicitar a presença de um Fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente da sala de provas; c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer quaisquer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e d) não poderá levar consigo o Caderno de Questões. 4.4.3 No dia das provas: a) não será permitido o ingresso no local de prova de pessoas (parentes, amigos etc.) não envolvidas com o Concurso de Admissão ao ITA 2027; b) não será permitida a realização de provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, conforme estabelecido pela Organização do Concurso, ainda que por motivo de força maior; c) não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para realização das provas, mesmo no caso daquele candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever, ou ainda realizar as provas com as orelhas encobertas ou fazendo uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo auditivos ou visuais eletrônicos, exceto na apresentação de laudo médico para tal e desde que requerido por formulário conforme descrito no ANEXO E, enviado no endereço eletrônico vestibular@ita.br até o dia 17 de julho de 2026. A comunicação do deferimento ou indeferimento será feita ao candidato via correio eletrônico, obedecendo prazo previsto no calendário de eventos desde edital; e, d) os requerimentos de condições especiais para realização das provas serão submetidos à análise individualizada pelo GSAU-SJ, mediante avaliação técnica da documentação apresentada pelo candidato. A análise considerará, cumulativamente: a consistência e contemporaneidade do laudo médico ou documento técnico equivalente; a descrição objetiva da condição apresentada; a demonstração específica de eventual limitação funcional relacionada à realização das provas; a pertinência, adequação e proporcionalidade da condição especial pleiteada em relação à limitação funcional comprovada. A mera apresentação de diagnóstico clínico, desacompanhada de demonstração objetiva da necessidade funcional da adaptação solicitada, não ensejará seu deferimento automático. O deferimento ou indeferimento do requerimento será fundamentado em parecer técnico conclusivo do GSAU-SJ, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e preservação das condições equânimes de realização do certame. 4.4.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato; e 4.4.5 As dependências onde serão aplicadas as provas poderão ter detector de metais e de sinais eletromagnéticos. 4.4.6 Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de múltipla escolha deverão ser transcritas com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta para a Folha de Leitura Óptica, a qual é o único documento válido para a correção eletrônica e cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 4.5 MANUSEIO E USO DO MATERIAL DE PROVA 4.5.1 Na Primeira Fase 4.5.1.1 Para a apuração dos resultados, as respostas das questões de múltipla escolha deverão ser transcritas com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta para a Folha de Leitura Óptica, a qual é o único documento válido para a correção eletrônica e cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato. 4.5.1.2 As instruções específicas contidas na Folha de Leitura Óptica deverão ser seguidas à risca. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou danificar a sua Folha de Leitura Óptica e tampouco será permitido o uso de CORRETIVO, por impossibilitar o processamento dos graus por leitura óptica. 4.5.1.3 Não será fornecida Folha de Leitura Óptica adicional, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.1.4 Será de responsabilidade do candidato verificar se a Identificação da Folha de Leitura Óptica corresponde à sua identidade e proceder às alterações em caso de incorreções, junto com o Fiscal. 4.5.1.5 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas na Folha de Leitura Óptica ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 4.5.1.6 Quaisquer formas de marcação que estiverem em desacordo com as Instruções contidas na Folha de Leitura Óptica, tais como marcação dupla, rasurada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, dentre outras possíveis - serão consideradas incorretas e, portanto, receberão pontuação 0 (zero) na questão correspondente. 4.5.2 Na Segunda Fase 4.5.2.1 As questões dissertativas poderão ser respondidas com caneta de corpo transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira, no Caderno de Soluções. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.5.2.2 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de alguma maneira danificar seu Caderno de Soluções e, inclusive, não será permitido o uso de CORRETIVO. 4.5.2.3 Não será fornecido um Caderno de Soluções adicional/substituto, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.2.4 A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.5.2.5 Os limites inferior e superior definidos para a Redação são de 25 e 35 linhas, respectivamente. 4.5.2.6 A Folha de Redação não será substituída e nem será fornecida folha extra, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.2.7 Para a prova objetiva de Português valem as mesmas Instruções apresentadas no item 4.5.1. 4.6 ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 4.6.1 As notas atribuídas às provas e às médias das provas estarão na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a quarta casa decimal. 4.6.2 Para ser considerado habilitado à segunda fase do Exame de Escolaridade, o candidato deverá, na primeira fase: 4.6.2.1 Acertar no mínimo 5 questões, em cada um dos conjuntos de 12 questões das provas de Matemática, Física, Química e Inglês; 4.6.2.2 Obter média final igual ou superior a 5,0000 (cinco pontos), calculada conforme o item 4.6.5 e: 4.6.2.3 Estar entre os 490 (quatrocentos e noventa) candidatos mais bem classificados da ampla concorrência; ou 4.6.2.4 Estar entre os 175 (cento e setenta e cinco) candidatos mais bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas para os autodeclarados pretos e pardos; ou 4.6.2.5 Estar entre os 21 (cinte e um) candidatos mais bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas para os autodeclarados indígenas; ou 4.6.2.6 Estar entre os 14 (quatorze) candidatos mais bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas para os autodeclarados quilombolas. 4.6.3 Serão convocados para a segunda fase os candidatos que obtiverem média igual aos últimos convocados das categorias referidas nos itens 4.6.2.3 a 4.6.2.6. 4.6.4 Se o número de candidatos concorrentes às vagas reservadas às cotas etnico-raciais, aprovados segundo os critérios constantes nos itens 4.6.2.1 e 4.6.2.2, for menor que os números previstos de convocação para a segunda fase, constantes nos itens 4.6.2.4 a 4.6.2.6, as vagas ociosas serão migradas entre as categorias de cotistas ou ampla concorrência, conforme previsto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do Art. 3º do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025. 4.6.5 A média final da primeira fase será o total de acertos obtidos nas disciplinas de Matemática, Física e Química dividido por 36 (total de questões consideradas para média) e multiplicado por 10. A pontuação de Inglês não é classificatória, portanto, não entra no cálculo da média. 4.6.6 Da Correção da Segunda Fase do Exame de Escolaridade (provas dissertativas e objetiva de Português): 4.6.6.1 Para a correção das provas de Segunda Fase, os Cadernos de Soluções e as Redações serão renumerados, a fim de que não seja possível a identificação dos candidatos durante a correção. 4.6.6.2 As provas de Matemática, Física e Química serão avaliadas, independentemente, por 2 (dois) corretores, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada questão, de acordo com os seguintes critérios: 4.6.6.2.1 A nota de cada matéria (Matemática, Física e Química) será a soma das pontuações de cada questão dividida pelo número total de questões. 4.6.6.2.2 Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for menor ou igual a 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, a pontuação da questão será a média aritmética dessas duas pontuações; e 4.6.6.2.3 Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for maior que 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, haverá a avaliação de um terceiro corretor. Nesse caso, a pontuação atribuída a questão será a média aritmética das 2 (duas) maiores pontuações. 4.6.6.3 A prova de Português será dividida em 2 partes, sendo a primeira 15 (quinze) questões objetivas de Português e a segunda uma redação. Tanto a parte objetiva da prova de Português quanto a redação valem 10 (dez) pontos cada uma. A nota da parte objetiva de Português será o total de acertos obtidos dividido por 15 (total de questões da prova) e multiplicado por 10. A Média Final da Prova de Português (MFPP) será a média aritmética simples da parte objetiva com a nota da redação. 4.6.6.3.1 Será eliminado do processo seletivo, qualquer candidato que obtiver nota inferior a 4,00 (quatro) na Redação ou acertar 5 (cinco) ou menos questões das 15 (quinze) que compõem a prova objetiva de Português. 4.6.6.4 Cada redação será corrigida, independentemente, por 2 (dois) corretores, com pontuações estabelecidas levando em conta os seguintes critérios: 4.6.6.4.1 Pontuação dada para os aspectos: a) Tema, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; b) Tipo de texto, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; c) Coerência, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e d) Coesão, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos. 4.6.6.4.2 Cada um dos 5 (cinco) aspectos avaliam as seguintes capacidades do candidato: a) Tema: de ler textos verbais e não verbais da prova e de relacionar os textos, cujos temas são comuns a outros textos do repertório próprio de leitura; b) Tipo de texto: de escolher e relacionar as informações sobre o tema, articulando-as em um texto dissertativo-argumentativo que apresente um ponto de vista crítico, baseado em argumentos consistentes; c) Coerência: de articular argumentos, construir um texto coerente e informativo; e d) Coesão: de usar com propriedade os mecanismos de coesão textual (conjunções, pronomes, tempos verbais etc.) bem como também a capacidade de organização do texto em frases e parágrafos; e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa: de expor com clareza e precisão as ideias e de escrever segundo a norma padrão da Língua Portuguesa referente à ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. 4.6.6.4.3 Redação cuja extensão fique aquém ou além do limite definido no item 4.5.2.5 receberá nota zero (0). 4.6.6.4.4 A nota final da Redação será a média aritmética das somas das pontuações dos aspectos avaliados dadas por cada avaliador, caso a discrepância entre estas somas seja menor ou igual a 2 (dois) pontos. 4.6.6.4.5 Se houver discrepância acima de 2 (dois) pontos na soma das pontuações, ou discrepância maior ou igual a 1 (um) ponto em algum dos 5 (cinco) aspectos, a redação será avaliada por um terceiro corretor, e a nota será a média entre as somas das maiores pontuações. No entanto, se ainda assim houver discrepância acima de 2 (dois) pontos entre estas maiores somas, os avaliadores da Redação e o Coordenador Geral da Banca Examinadora avaliarão conjuntamente a Redação. 4.6.6.4.6 Redação que abordar outro tema que não seja o proposto receberá nota zero (0). 4.6.6.4.7 Redação que desenvolver outro gênero textual que não seja o especificado na proposta receberá nota zero (0). 4.6.6.4.8 Redação que apenas copiar o enunciado ou os itens da coletânea da prova receberá nota zero (0). 4.6.6.4.9 A redação que não contiver título, conforme a instrução da prova, não receberá nota zero (0), mas sofrerá prejuízo na avaliação quanto ao tipo de texto. 4.6.6.5 Os candidatos serão considerados reprovados se em pelo menos uma das matérias da Segunda Fase (Matemática, Física, Química e Português) obtiverem notas inferiores a 4,00, na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 4.7 DA COMPOSIÇÃO DA MÉDIA GERAL A média geral será composta pelas notas das quatro matérias da Segunda Fase, que representarão, cada uma, 20% da média. Os 20% remanescentes correspondem à média da primeira fase. Na Tabela 2 é apresentado o percentual de cada prova para a composição da média geral. Tabela 2 - Participação percentual de cada prova na média geral. Fase / Matéria / Percentual Primeira Fase / Prova Objetiva / 20% Segunda Fase / Matemática / 20% Segunda Fase / Física / 20% Segunda Fase / Química / 20% Segunda Fase / Português / 20% Média Final / 100% 4.8 DIVULGAÇÃO, GABARITOS, VISTA DE PROVA E RECURSO 4.8.1 Primeira Fase 4.8.1.1 Serão divulgados o gabarito e as médias preliminares, conforme previsto no ANEXO B. Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão imprimir o formulário específico disponibilizado na página do Vestibular do ITA, escrever nele as suas fundamentações, incluir sua identificação apenas nos campos exigidos para isso, digitalizar o formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA, seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página de Internet. 4.8.1.2 O candidato que identificar o seu recurso para a primeira fase nas páginas da fundamentação teórica, isto é, colocar o seu nome ou qualquer outra forma de identificação nas folhas 2 e 3, terá o seu recurso automaticamente indeferido. 4.8.1.3 Após a análise dos recursos pela comissão competente, serão divulgados os resultados dos recursos, o gabarito oficial, as médias finais com as devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a segunda fase. 4.8.2 Na Segunda Fase 4.8.2.1 Após a correção das provas da segunda fase, serão publicadas, na página do Vestibular do ITA, as notas de todos os candidatos que realizaram as provas. 4.8.2.2 Serão disponibilizados aos candidatos os espelhos dos cadernos de solução, o gabarito proposto pela comissão de elaboração das questões, o critério de distribuição dos pontos e as notas obtidas em cada questão. 4.8.2.3 Para interpor recurso o candidato deverá acessar a página do Vestibular do ITA, imprimir formulário próprio, escrever sua fundamentação, incluir sua identificação apenas nos campos exigidos para isso, digitalizar o formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA, seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página. 4.8.2.4 Após a análise dos recursos pela comissão elaboradora de questões, serão divulgados os resultados dos recursos, gabaritos oficiais, as médias finais com as devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a terceira fase. 4.8.2.5 O candidato que identificar o seu recurso, para qualquer questão da segunda fase, nas páginas da fundamentação teórica, isto é, colocar o seu nome ou qualquer outra forma de identificação nas folhas 2 e 3, terá o seu recurso automaticamente indeferido. 4.8.2.6 A divulgação dos candidatos habilitados no Exame de Escolaridade e classificados segundo o número de vagas disponibilizada, dar-se-á em ordem alfabética, no dia 08 de dezembro de 2026, na página do vestibular do ITA. 4.8.3 Não serão aceitos e tampouco analisados os recursos intempestivos, sem fundamentação ou com suas razões recursais não realizadas no formulário previsto ou não enviadas para a seção do vestibular conforme as orientações divulgadas na página do vestibular do ITA. 4.9 DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA 3ª FASE 4.9.1 PARA TODOS OS CANDIDATOS 4.9.1.1 Serão considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos que obtiverem média geral, calculada segundo item 4.9, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e tenham atingido, pelo menos, a nota 4,00 (quatro), em cada disciplina; 4.9.1.2 A classificação final dos candidatos em cada uma das categorias (ampla concorrência e cotistas) será feita em ordem decrescente de média geral. 4.9.1.3 No caso de empate das médias gerais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência: a) maior nota obtida na prova dissertativa de Matemática; b) maior nota obtida na prova dissertativa de Física; c) maior nota obtida na prova dissertativa de Química; d) maior média obtida na prova de Português e e) data de nascimento mais antiga. 4.9.1.4 O ITA divulgará, conforme o ANEXO B a Relação dos Candidatos Habilitados para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), respeitado o limite do número de vagas previsto no Anexo II do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 4.9.1.5 Para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), serão convocados os candidatos selecionados com aproveitamento no Exame de Escolaridade, pela ordem de classificação em cada uma das categorias de vagas (ampla concorrência e cotistas), até o limite das vagas fixadas de acordo com o item 2.3.1. 4.10 APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A 3ª FASE 4.10.1 A data de apresentação dos candidatos habilitados e classificados no exame de escolaridade para a 3ª fase do Concurso de Admissão está prevista para o dia 10 de janeiro de 2027 (Domingo), às 8h00 no Auditório Lacaz Netto, no ITA. Ver detalhes no Anexo B. 4.10.2 Deverão ser entregues, no período citado no item 43 do anexo B, os seguintes documentos: 4.10.2.1 Os laudos e exames citados nos itens 5.4.1.10 e 5.4.1.11, referentes à Inspeção de Saúde; 4.10.2.2 As cópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência, dos documentos informados no item 6.1.1.3. A entrega dos documentos solicitados pelo ITA no item 6.1.1.3 será programada conforme descrito no anexo B. 4.10.3 A entrega dos documentos, conforme estipulado pelo item 4.10.2 não pode ser entendida como efetivação de matrícula no ITA e no CPOR. 4.10.4 Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcados e não entregarem os documentos serão eliminados do Concurso de Admissão ao ITA, perdendo, por consequência, a vaga. 4.10.5 Todas as informações relativas à convocação para a 3ª fase serão oportunamente divulgadas na página do Vestibular do ITA, inclusive os formulários e demais itens que os candidatos convocados deverão preencher e apresentar para efetivar matrícula. 5 PROCEDIMENTOS DA TERCEIRA FASE 5.1 COTAS ETNICO-RACIAIS Em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, é reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das 200 (duzentas) vagas oferecidas. O Art. 21 do Decreto nº 12.536/2025 prevê que o candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público ou processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 5.1.1 CRITÉRIOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO 5.1.1.1 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão segundo os critérios do Art. 3º da Lei nº 15.142/2025 e da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, a qual dispõe sobre o Procedimento de Heteroidentificação de candidatos autodeclarados pretos e pardos no âmbito do Ministério da Defesa. 5.1.1.1.1 O procedimento de heteroidentificação observa os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41, que reconheceu a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas no serviço público e a legitimidade da utilização de comissões de heteroidentificação como mecanismo complementar à autodeclaração, desde que assegurados critérios objetivos, motivação das decisões e garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.1.1.1.2 O procedimento de heteroidentificação possui natureza complementar à autodeclaração, destinando-se exclusivamente à verificação fenotípica nos termos deste edital e da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026. 5.1.1.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.1.1.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de classificação estabelecidas em edital, deverão se submeter a todas as etapas do procedimento de confirmação complementar e recursal à autodeclaração. 5.1.1.4 Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento complementar e recursal de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.1.1.4.1 Na hipótese de não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 5.1.1.4, o candidato será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não classificados. 5.1.1.5 As comissões complementar e recursal deliberarão pela maioria dos seus membros, com emissão de parecer motivado sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. As deliberações das comissões complementar e recursal terão validade apenas para o processo seletivo ITA 2027, para o qual foram designadas por Portaria do Comando da Aeronáutica, não servindo para outras finalidades. 5.1.1.5.1 A comissão complementar constará de cinco membros conforme preconiza o Art. 8º do Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025. 5.1.1.5.2 Aplicam-se aos membros das comissões de heteroidentificação as hipóteses legais de impedimento e suspeição previstas na legislação administrativa, devendo ser afastados do procedimento quando houver situação que comprometa a imparcialidade da avaliação. 5.1.1.5.3 A decisão da comissão deverá conter motivação mínima, consistente na indicação do resultado da avaliação fenotípica e da aplicação dos critérios previstos neste edital ao caso concreto, sendo suficiente a exposição sucinta das razões que levaram à confirmação ou não da autodeclaração. 5.1.1.5.4 Em caso de divergência entre os membros, prevalecerá o entendimento da maioria, devendo ser registrado em ata eventual voto divergente. 5.1.1.6 As razões de decidir da comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 5.1.1.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o ITA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato: 5.1.1.7.1 será eliminado do processo seletivo, caso este ainda esteja em andamento; ou 5.1.1.7.2 terá anulada a sua matrícula ou incorporação, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha sido matriculado ou incorporado. 5.1.1.8 Nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1.7.1 e 5.1.1.7.2, o resultado do procedimento será encaminhado: 5.1.1.8.1 ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e 5.1.1.8.2 à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário. 5.1.1.9As comissões de heteroidentificação Complementar e Recursal adotarão exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato na inscrição do processo seletivo. 5.1.1.9.1Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa no momento em que for realizado o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 5.1.1.9.2Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade, em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 5.1.1.10O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas candidatas negras será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.1.1.10.1A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do caput, poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. 5.1.1.10.2A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa. 5.1.1.10.3O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. A definição sobre uma modalidade ou outra, será informada no site do vestibular, obedecendo prazo conforme item 27 do calendário de eventos (ANEXO B). 5.1.1.10.4As gravações serão utilizadas exclusivamente para fins de controle administrativo e recursal, sendo armazenadas pelo prazo previsto na legislação aplicável de proteção de dados pessoais e arquivística. 5.1.1.11Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.1.1.12Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos cotistas. 5.1.1.13Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada a cotista, a vaga será preenchida pelo candidato cotista, aprovado na segunda fase, com classificação imediatamente posterior. 5.1.1.14O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será publicado no site do vestibular, www.vestibular.ita.br, que conterá: os dados de identificação da pessoa candidata; a conclusão do parecer da comissão de confirmação complementar à autodeclaração a respeito da confirmação da autodeclaração; e, as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas interessadas. 5.1.1.15Cada avaliação será individualizada, sendo vedada qualquer forma de padronização automática de resultados ou presunções gerais baseadas em grupo, região ou estatísticas. 5.1.2RECURSO 5.1.2.1O candidato autodeclarado negro cuja autodeclaração não seja confirmada pela Comissão de Heteroidentificação Complementar poderá interpor recurso à Comissão Recursal. Para isso, deverá apresentar requerimento conforme modelo do ANEXO G, contendo as razões recursais, no prazo estabelecido no item 30 do Calendário de Eventos (ANEXO B). 5.1.2.2 O direito à análise pela Comissão Recursal, nos termos do item 5.1.2.1, não é automático. Cabe exclusivamente ao candidato a iniciativa de interpor o recurso, não sendo atribuição do ITA orientá-lo quanto à sua elaboração. O candidato deverá observar o prazo estabelecido e apresentar requerimento conforme o ANEXO G, contendo a solicitação de recurso e a respectiva exposição de motivos. O recurso poderá ser entregue presencialmente na Seção de Vestibular do ITA ou encaminhado para o e-mail vestibular@ita.br, dentro do prazo estabelecido. Em caso de entrega presencial, o requerimento deverá ser apresentado pelo próprio candidato, que deverá assinar termo de entrega de documento, com registro de data e horário. 5.1.2.3 As comissões recursais serão compostas por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, sem prejuízo das regras de composição previstas no art. 8º, § 1º, no art. 12 e no art. 14, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 5.1.2.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada. 5.1.2.5 Conforme previsto no parágrafo único, do Art. 23, da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 5.1.2.6 A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na comissão de confirmação complementar e comissão recursal. 5.1.2.7 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no site do vestibular, www.vestibular.ita.br, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 5.1.2.8 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má fé da autodeclaração, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 13 da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026. 5.2 VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PARA CANDIDATOS INDÍGENAS Disposições especiais para a verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas. 5.2.1 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas será realizado por intermédio de comissão constituída em conformidade com o art. 12 do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 5.2.1.1 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 5.2.1.2 Nos termos do Art. 21 do Decreto nº 12.536/2025, o candidato que optar simultaneamente pelas vagas reservadas para indígenas e para negros (pretos ou pardos) concorrerá exclusivamente na lista de reserva para negros. Consequentemente, ainda que o candidato alcance nota suficiente para classificação nas vagas indígenas, se a sua posição estiver além do limite de vagas para negros (por exemplo, abaixo do 50º classificado), ele não poderá ocupar uma vaga da cota indígena, permanecendo estritamente na lista de espera dos candidatos negros. 5.2.2 Para fins do disposto neste Edital, o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas será realizado por meio de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: 5.2.2.1 documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; 5.2.2.2 documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou, 5.2.2.3 outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 5.2.3 A autodeclaração do candidato somente será confirmada mediante a apresentação de, ao menos, um dos documentos previstos neste item, os quais serão objeto de análise quanto à sua autenticidade, regularidade e aptidão para comprovação do pertencimento étnico, podendo a Comissão de Verificação Documental Complementar considerar, para fins de decisão, o conjunto probatório apresentado. 5.2.4 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do vestibular do ITA (www.vestibular.ita.br), que deverá indicar: os dados de identificação da pessoa candidata; a conclusão da Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC); e as condições para exercício do direito de recurso pelos candidatos interessados. 5.2.5 Na hipótese de desconformidade documental definida pela CVDC, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Recursal. Para isso, deverá apresentar requerimento conforme modelo do ANEXO H, contendo as razões recursais, no prazo estabelecido no item 35 do Calendário de Eventos (ANEXO B). 5.2.6 O direito à análise pela Comissão Recursal, nos termos do item 5.2.5, não é automático. Cabe exclusivamente ao candidato a iniciativa de interpor o recurso, não sendo atribuição do ITA orientá-lo quanto à sua elaboração. O candidato deverá observar o prazo estabelecido e apresentar requerimento conforme o ANEXO H, contendo a solicitação de recurso e a respectiva exposição de motivos. O recurso poderá ser entregue presencialmente na Seção de Vestibular do ITA ou encaminhado para o e-mail vestibular@ita.br, dentro do prazo estabelecido. Em caso de entrega presencial, o requerimento deverá ser apresentado pelo próprio candidato, que deverá assinar termo de entrega de documento, com registro de data e horário. 5.2.7 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 5.2.8 O resultado final do procedimento de verificação documental em grau de recurso será publicado na página do vestibular do ITA (www.vestibular.ita.br), que deverá indicar: os dados de identificação da pessoa candidata recorrente; e a conclusão da Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC). 5.2.9 Conforme previsto no parágrafo único, do Art. 23, da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 5.2.10 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.3 VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PARA CANDIDATOS QUILOMBOLAS Disposições especiais para a verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas. 5.3.1 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas será realizado por intermédio de comissão constituída em conformidade com o art. 14 do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 5.3.1.1 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 5.3.1.2 Nos termos do Art. 21 do Decreto nº 12.536/2025, o candidato que optar simultaneamente pelas vagas reservadas para quilombolas e para negros (pretos ou pardos) concorrerá exclusivamente na lista de reserva para negros. Consequentemente, ainda que o candidato alcance nota suficiente para classificação nas vagas quilombolas, se a sua posição estiver além do limite de vagas para negros (por exemplo, abaixo do 50º classificado), ele não poderá ocupar uma vaga da cota quilombola, permanecendo estritamente na lista de espera dos candidatos negros. 5.3.1.3 Nos termos do Art. 21 do Decreto nº 12.536/2025, o candidato que optar simultaneamente pelas vagas reservadas para quilombolas e para indígenas concorrerá exclusivamente na lista de reserva para indígenas. Consequentemente, ainda que o candidato alcance nota suficiente para classificação nas vagas quilombolas, se a sua posição estiver além do limite de vagas para indígenas (por exemplo, abaixo do 6º classificado), ele não poderá ocupar uma vaga da cota quilombola, permanecendo estritamente na lista de espera dos candidatos indígenas. 5.3.2 Para fins do disposto neste Edital, o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas será realizado por meio de análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: 5.3.2.1 declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e 5.3.2.2 certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 5.3.3 A autodeclaração do candidato somente será confirmada mediante verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 5.3.3.1 que a comunidade à qual o candidato pertence esteja devidamente listada na relação de Comunidades Certificadas, disponibilizada pelo Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA), no Portal da Fundação Cultural Palmares; e 5.3.3.2 que a declaração apresentada pelo candidato contenha assinatura de três representantes vinculados à associação da comunidade, cuja condição de representação será aferida pela Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC) mediante análise da documentação apresentada e de registros oficiais ou associativos disponíveis, nos termos da legislação aplicável. 5.3.4 O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página do vestibular do ITA (www.vestibular.ita.br), que deverá indicar: os dados de identificação da pessoa candidata; a conclusão da Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC); e as condições para exercício do direito de recurso pelos candidatos interessados. 5.3.5 Na hipótese de desconformidade documental definida pela CVDC, o candidato poderá interpor recurso à Comissão Recursal. Para isso, deverá apresentar requerimento conforme modelo do ANEXO I, contendo as razões recursais, no prazo estabelecido no item 40 do Calendário de Eventos (ANEXO B). 5.3.6 O direito à análise pela Comissão Recursal, nos termos do item 5.3.5, não é automático. Cabe exclusivamente ao candidato a iniciativa de interpor o recurso, não sendo atribuição do ITA orientá-lo quanto à sua elaboração. O candidato deverá observar o prazo estabelecido e apresentar requerimento conforme o ANEXO I, contendo a solicitação de recurso e a respectiva exposição de motivos. O recurso poderá ser entregue presencialmente na Seção de Vestibular do ITA ou encaminhado para o e-mail vestibular@ita.br, dentro do prazo estabelecido. Em caso de entrega presencial, o requerimento deverá ser apresentado pelo próprio candidato, que deverá assinar termo de entrega de documento, com registro de data e horário. 5.3.7 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto. 5.3.8 O resultado final do procedimento de verificação documental em grau de recurso será publicado na página do vestibular do ITA (www.vestibular.ita.br), que deverá indicar: os dados de identificação da pessoa candidata recorrente; e a conclusão da Comissão de Verificação Documental Complementar (CVDC). 5.3.9 Conforme previsto no parágrafo único, do Art. 23, da Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 5.3.10 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.4 DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - 3ª FASE Todos os candidatos, aprovados na primeira e segunda fases e habilitados à terceira fase do Concurso de Admissão ao ITA 2027, deverão realizar inspeção de saúde prevista para o ingresso na Força Aérea Brasileira, conforme legislação vigente. Aqueles aprovados na fase de Inspeção de Saúde e homologados pela Junta Especial de Avaliação (JEA), serão matriculados no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA e no Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). O candidato não aprovado na terceira fase em grau de recurso, caso tenha obtido o deferimento de seu requerimento ao Comandante da Aeronáutica para ser isento de cursar o CPOR, será matriculado no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA, apenas. 5.4.1 PROCEDIMENTO 5.4.1.1 Conforme alínea "c" do item 3.6, a Inspeção de Saúde do Concurso de Admissão avaliará as condições de saúde dos candidatos, compreendendo exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar (ICA-160-6 de 2023). 5.4.1.2 A Inspeção de Saúde, na conformidade com a Lei nº 12.464/2011, é obrigatória para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório. 5.4.1.3 A Inspeção de Saúde visa à avaliação psicofísica dos candidatos à matrícula em Cursos e Estágios ministrados pelo COMAER, conforme o item 1.2.16 da NSCA 160-9 de 12 de agosto de 2025. 5.4.1.4 Os candidatos habilitados para a terceira fase do Concurso de Admissão ao ITA 2027 serão submetidos à Inspeção de Saúde. 5.4.1.5 Os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde serão avaliados de acordo com os Requisitos de Aptidão da Categoria Funcional 4 (Candidato a Oficial de qualquer quadro exceto Aviador e Infante), constante no Anexo A da ICA 160-6 de 2023. 5.4.1.6 A Inspeção de Saúde será realizada pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos ou sob sua supervisão. O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO PARA INCORPORAÇÃO" ou "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO", divulgado individualmente para cada candidato. 5.4.1.7 Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 de 2023: Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica". 5.4.1.8 Somente será considerado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde o candidato que obtiver resultado desfavorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Junta Superior de Saúde da Diretoria de Saúde da Aeronáutica - DIRSA. 5.4.1.9 O candidato que obtiver a menção "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS) e será comunicado individualmente. 5.4.1.10 Na ocasião da Concentração Intermediária, obrigatoriamente deverão ser entregues, pelo próprio candidato, em meio impresso os seguintes exames e laudos: a) Raio X de Tórax em 2 incidências (Póstero-anterior e Perfil) com Laudo assinado por médico especialista em Radiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de Inspeção de Saúde; b) Eletrocardiograma contendo todas as etapas do exame (completo) com laudo assinado por médico especialista em Cardiologia (RQE registrado em respectivo Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde; c) Eletroencefalograma com mapeamento cerebral e laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias antes da data de Inspeção de Saúde; d) Audiometria tonal com laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde; e) Radiografia Panorâmica das arcadas dentárias atualizada e com laudo, com no máximo 6 (seis) meses de realização antes da data da Inspeção de Saúde. f) As candidatas do sexo feminino deverão apresentar laudo de exame citopatológico (preventivo do câncer ginecológico) e relatório médico confeccionado por ginecologista, com data de realização prévia não superior a 180 (cento e oitenta) dias, antes da data da Inspeção de Saúde. No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Certame. g) Caso o candidato esteja em tratamento ou acompanhamento médico, poderá apresentar laudos, exames ou pareceres complementares, a fim de subsidiar a fase de Inspeção de Saúde. 5.4.1.11 Por ocasião da Inspeção de Saúde, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira de Vacinação (original e cópia), para confirmação dos certificados de vacinação antiamarílica, antitetânica, anti-hepatite B e tríplice viral (SCR). b) Exame Toxicológico conforme descrito nos itens 2.4.1.1 a 2.4.1.4 da ICA 160-6 de 2023. 5.4.1.12 Na Inspeção de Saúde inicial, será exigido dos candidatos a apresentação dos resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, 60 dias antes da inspeção, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias. 5.4.1.13 Os exames toxicológicos serão realizados, às expensas do candidato, em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, com pesquisa das substâncias indicadas no item 5.2.1.14 e outras previstas em editais/avisos de convocação. 5.4.1.14 As substâncias a serem pesquisadas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e "ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. 5.4.1.15 Nos laudos dos exames deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital); assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão deste laudo/resultado. 5.4.1.16 O candidato que apresentar ETSP positivo será considerado "INCAPAZ INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde Inicial. 5.4.1.17 Os candidatos reprovados no exame toxicológico poderão solicitar contraprova, às suas expensas, mediante recurso administrativo. 5.4.1.18 Os laudos e exames médicos elencados no item 5.4.1.10, não serão aceitos se estiverem ilegíveis, com rasuras ou emenda. 5.4.1.19 Não serão aceitos laudos e exames médicos em mídias eletrônicas. 5.4.2 RECURSO 5.4.2.1 O candidato julgado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" poderá recorrer, por via da Seção de Vestibular, à Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA). 5.4.2.2 Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, definido no item 5.4.1.9, no qual constará o motivo da sua incapacidade. 5.4.2.3 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde em grau de recurso; 5.4.2.4 A Inspeção em grau de recurso será julgada pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA). 5.4.2.5 Os candidatos, se não aprovados na Inspeção de Saúde, em grau de recurso, por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, poderão solicitar ao Comandante da Aeronáutica, por meio de requerimento conforme ANEXO F, a isenção de cursar o CPOR, nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975. 5.4.2.6 Os candidatos que apresentarem o requerimento do ANEXO F, deverão, obrigatoriamente, ser avaliados por Equipe Multidisciplinar que analisará se o projeto pedagógico do ITA tem condições de atender as necessidades educacionais especiais do candidato, conforme a situação individual. 5.4.2.7 A análise dos requerimentos pelo Comandante da Aeronáutica pautar-se-á nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975 e no parecer da Equipe Multidisciplinar prevista na Lei nº 13.146/2015. 6 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA 6.1 CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO DO ITA E CPOR. 6.1.1 Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e, compulsoriamente no CPOR, o candidato aprovado na Inspeção de Saúde; e, exclusivamente, no Curso de Graduação em Engenharia no ITA, os que obtiveram deferimento do requerimento ao Comandante da Aeronáutica, solicitando isenção de cursar o CPOR, sendo que em ambos os casos, é necessário que sejam atendidas todas as condições a seguir: 6.1.1.1 ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Concurso de Admissão (item 3.1); 6.1.1.2 ter sido aprovado em todas as fases do Concurso de Admissão, estabelecidas no item 3.6, salvo os isentos de cursarem o CPOR; 6.1.1.3 apresentar-se no ITA na data a ser divulgada para a Concentração Intermediária prevista no item 4.10, portando os seguintes documentos originais: a) Certidão de Nascimento ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação da opção pela nacionalidade brasileira); b) Cédula de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Comprovante de Residência; e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente; f) Histórico Escolar (Ensino Médio); g) Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (disponível na página do Vestibular do ITA); h) Autorização para Candidato Menor de Idade (disponível na página do Vestibular do ITA) ou Certidão de Registro de Emancipação (registrada em cartório); i) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o nome no verso, j) Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos; k) Certidão de Quitação Eleitoral; l) Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para quem possuir); n) Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação de Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá alistar-se na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula no CPOR; e o) Certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que poderá ser obtida pelo candidato por meio da página http://www.dpf.gov.br; p) Certidão negativa da Justiça Militar da União, expedida pelo Superior Tribunal Militar, que poderá ser obtida pelo candidato por meio da página http://www.stm.jus.br; q) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, correspondente à Unidade da Federação de seu domicílio e certidão negativa da Justiça Criminal Federal expedida dentro do prazo de validade consignado no documento. Esse documento é específico de cada Estado, podendo ter inclusive nomenclaturas diferentes. Trata-se do documento emitido pela Justiça do estado do candidato(a) que atesta que ausência de pendências com a Justiça Estadual; r) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedida, no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos ou comprovante de votação da última eleição, 1º turno e 2º turno, se houver. Essa certidão poderá ser obtida por meio da página http://www.tse.jus.br s) Declaração quanto à situação criminal (Ver modelo no ANEXO C). 6.1.2 O Candidato selecionado, após ter sido aprovado com sucesso nas três fases da primeira etapa do Concurso e atender às condições acima previstas no item 6.1.1.3, para que seja habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA e no CPOR, deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). 6.1.2.1 O candidato que solicitar a isenção de cursar o CPOR, será habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA, após a publicação da autorização em Boletim do Comando da Aeronáutica. 6.1.3 O candidato homologado para matrícula, sem isenção do CPOR, deverá acessar a página de Internet http://www.cpor.cta.br, opção "Cadastro", e preencher/enviar os itens apresentados, atentando para as seguintes observações: 6.1.3.1 Nomes e dados em conformidade com o documento original (Certidão de Nascimento); e 6.1.3.2 Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas. 6.1.4 O candidato homologado que não tiver interesse em efetuar a matrícula no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula e apresentá-la à Seção de Vestibular. 6.2 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ 6.2.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. 6.2.2 O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente. 6.2.3 Quanto aos documentos citados no item 6.2.2, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu. 6.2.4 Em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Certidão ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 6.2.1 e 6.2.2. 6.2.5 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno, no primeiro semestre do curso, assim como será vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior Pública. 6.2.5.1 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno enquanto este estiver na condição de militar da Ativa, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR. 6.2.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1.1 O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.1.2 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira de Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). 7.1.3 Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 7.1.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, nem documentos digitais contidos em celulares, pois o porte destes equipamentos, durante a realização das provas, está proibido. 7.1.5 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da matrícula dos candidatos classificados. 7.1.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme o item 7.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em Ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente. 7.1.7 Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante o período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade. 7.1.8 O Cartão de Inscrição deverá ser obtido na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 21 de setembro de 2026. 7.2 TRAJE 7.2.1 Ficam os candidatos alertados de que nos locais em que serão realizadas as provas, por vezes, tal como nas Unidades Militares, não se permite a entrada de candidatos trajando bermuda, calção, sunga, camiseta sem mangas, chinelos, sandália, shorts e saia acima do joelho. Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. 7.2.2 Caberá ao candidato informar-se sobre as exigências dos locais de prova, tratadas no item 7.2.1. 7.2.3 O ITA não se responsabilizará pela exclusão do candidato cuja entrada ao local de prova não tiver sido franqueada pelas autoridades locais. 7.3 EXCLUSÃO DO CANDIDATO 7.3.1 Será eliminado do Concurso de Admissão do ITA, sem prejuízo das sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que: a) deixar de cumprir quaisquer das exigências previstas nos requisitos para a inscrição; b) deixar de comparecer aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer Fase do Concurso de Admissão; c) for considerado "INCAPAZ PARA INCORPORAÇÃO" na Inspeção de Saúde, salvo os isentos de cursar o CPOR; d) não apresentar documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial; e) recusar-se a se submeter ao processo de identificação, por meio de coleta de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer Fase da Primeira Etapa do Concurso de Admissão; f) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais; g) praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Concurso de Admissão; h) praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Concurso de Admissão; i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; j) não comparecer a uma das provas, o que implicará na impossibilidade de participação das fases subsequentes; k) se recusar a realizar as filmagens nos procedimentos de heteroidentificação; e, l) os candidatos não classificados, conforme definição no item 1.7.9, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso de Admissão ao ITA 2027. 7.4 VALIDADE DO CONCURSO 7.4.1 O presente Concurso de Admissão terá validade apenas para a matrícula no ITA no início do primeiro período letivo do ano de 2027. 8 FOROS PARA DIRIMIR DÚVIDAS E LITÍGIO 8.1 Para dirimir quaisquer dúvidas no presente, as partes se comprometem, previamente, a buscar uma solução administrativa na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). 8.2 Caso reste inviabilizada a conciliação, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de São José dos Campos-SP, para dirimir os conflitos, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição no Concurso de Admissão implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e no CPOR, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 9.2 Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas fases do Exame de Escolaridade, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções. 9.3 As despesas para a realização do Concurso de Admissão do ITA, incluindo alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos. Portanto o ITA não se responsabiliza pela prestação de qualquer tipo de apoio ao candidato enquanto a matrícula não for efetivada. 9.4 O ITA não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 9.5 Para ser habilitado à matrícula, os candidatos não devem apresentar tatuagem no corpo com símbolo ou inscrição, que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, previsto no Art. 20, inciso XVII, alíneas a, b, c, e d, da Lei nº 12.464/2011. 9.6 O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as presentes instruções. As modificações, se necessárias, serão divulgadas na página do Vestibular do ITA. 9.7 Ao Reitor do ITA caberá: a) anular este Concurso, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e c) dar solução aos casos não previstos neste Edital. 9.8 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado conforme especificado na letra "b" do item 9.7, não caberá pedido de reconsideração referente ao ato anulado. Antônio Guilherme de Arruda Lorenzi Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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