O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concedeu aposentadoria voluntária a Robson do Couto Alves, auditor fiscal da Receita Federal. A decisão foi formalizada por meio de portaria assinada pelo Coordenador-Geral de Benefícios.
A aposentadoria de Robson do Couto Alves foi fundamentada na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e seus proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social. O cálculo dos proventos será baseado na média das contribuições, considerando as maiores remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.
Essa medida afeta diretamente Robson do Couto Alves, que passará a receber sua aposentadoria conforme as regras estabelecidas. Para a Receita Federal, isso representa a saída de um auditor fiscal experiente, o que pode demandar ajustes na equipe ou novas contratações.