O Ministério Público Federal, por meio de sua Secretaria-Geral, concedeu uma pensão civil vitalícia a Joaquim Bezerra de Alencar, cônjuge da servidora aposentada Alzerina Amélia Tavares Alencar, que faleceu em 6 de setembro de 2026. A pensão corresponde a 60% do valor dos proventos de aposentadoria que a servidora recebia, incluindo uma cota familiar e uma cota individual.
A decisão foi fundamentada em diversas normas legais, incluindo a Lei nº 8.213 de 1991 e a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que regulam a concessão de pensões no âmbito do serviço público. A pensão será reajustada conforme os índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Essa medida assegura o amparo financeiro ao cônjuge da servidora falecida, garantindo a continuidade de parte da renda familiar que era sustentada pela aposentadoria da instituidora.