GovExe
Voltar para notícias
saúdePortaria

Veterinários habilitados para controle de brucelose e tuberculose no Paraná

29 de maio de 2026 · Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Quatro veterinários foram habilitados para atuar no controle de brucelose e tuberculose animal no Paraná. A decisão foi tomada pela Superintendência de Agricultura e Pecuária do estado.

A Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná habilitou quatro médicos veterinários para atuarem no Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal. A medida visa reforçar o diagnóstico e a certificação de estabelecimentos livres dessas doenças no estado.

A habilitação desses profissionais é uma resposta à necessidade de intensificar o controle de brucelose e tuberculose, doenças que afetam o gado bovino e bubalino, podendo causar prejuízos econômicos e riscos à saúde pública. O programa nacional busca erradicar essas doenças, garantindo a segurança alimentar e a saúde dos rebanhos.

Na prática, os veterinários habilitados realizarão testes de diagnóstico e participarão do processo de certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose. Isso é crucial para assegurar que os produtos de origem animal sejam seguros para consumo e para manter a competitividade do setor agropecuário paranaense.

Os profissionais habilitados são Karilena Horbatei Roseira, Luiz Felipe Ribeiro da Silva, João Pedro Boldt Ferst Vieira e José Henrique Brenzan. Eles atuarão em diversas regiões do Paraná, contribuindo para a saúde animal e a qualidade dos produtos agropecuários.

A portaria que oficializa essa habilitação entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo que os veterinários possam iniciar suas atividades imediatamente. Essa ação faz parte de um esforço contínuo do Ministério da Agricultura e Pecuária para fortalecer o controle sanitário no Brasil.

Esse movimento se insere em um contexto maior de melhoria das práticas agropecuárias no país, visando não apenas a saúde dos animais, mas também a proteção dos consumidores e a sustentabilidade do setor.

Responsável

Almir Antonio Gnoatto

Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Quem é afetado

produtores rurais e consumidores de produtos de origem animal no Paraná

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 28 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 1.124 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária KARILENA HORBATEI ROSEIRA, inscrita no CRMV-PR sob o número 22463, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.017648/2026-45). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.125 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUIZ FELIPE RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob o número 25664, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.018887/2026-12). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.126 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOAO PEDRO BOLDT FERST VIEIRA, inscrito no CRMV-PR sob o número 27522, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.020165/2026-28). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.127 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSE HENRIQUE BRENZAN, inscrito no CRMV-PR sob o número 26324, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.020167/2026-17). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial