O Conselho Federal de Fonoaudiologia decidiu alterar a estrutura mínima de pessoal necessária para o funcionamento de suas subsedes. A nova composição exige a presença de um conselheiro efetivo como coordenador, um empregado para funções administrativas e um fiscal fonoaudiólogo.
Essa alteração foi aprovada durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho, realizada em 28 de agosto de 2026. A medida foi formalizada pela Resolução CFFa nº 843 e visa otimizar a gestão e operação das subsedes do Conselho.
Na prática, a mudança estabelece um padrão mínimo de pessoal que deve ser seguido em todas as subsedes, garantindo que haja um coordenador e suporte administrativo adequado, além de fiscalização especializada. A resolução entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.