A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou a empresa Pontal Aviação Agrícola, sediada em Sorriso, Mato Grosso, a explorar serviços aéreos. Esta autorização foi formalizada através da Portaria Nº 19.942, publicada em 5 de setembro de 2026.
A decisão permite que a Pontal Aviação Agrícola ofereça serviços aéreos conforme especificações operativas definidas e disponíveis no site da ANAC. A empresa deve garantir que suas operações atendam continuamente às condições técnicas e operacionais exigidas pela agência reguladora.
Essa medida impacta diretamente a Pontal Aviação Agrícola, permitindo sua atuação no setor de aviação agrícola, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela ANAC. A autorização está em vigor desde a data de sua publicação.