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Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Goiás e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica
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Portaria GM/MS Nº 11.438, DE 26 DE maio DE 2026 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Goiás e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.321.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e um mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e Municípios, conforme Anexos. Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.107.000,00 (um milhão, cento e sete mil reais). Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO - (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ PROCESSO GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA 224.173 HOSPITAL SÃO SILVESTRE 2589605 M 7 0 R$ 378.000,00 R$ 1.134.000,00 25000.063329/2026-50 GO 520490 CAMPOS BELOS 224.186 HOSPITAL MUNICIPAL ANJO RODRIGUES GALVÃO 2383233 M 0 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00 GO 520870 GOIANIA 224.212 HUGOL - Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira 7743068 E 2 0 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00 GO 520870 GOIANIA 224.176 HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS DR. VALDEMIRO CRUZ HUGO 2338262 E 2 0 R$ 108.000,00 R$ 324.000,00 GO 521880 RIO VERDE 224.182 HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE GOIÁS 2340690 M 5 0 R$ 270.000,00 R$ 810.000,00 GO 521880 RIO VERDE 224.183 HOSPITAL MUNICIPAL DE RIO VERDE GOIÁS 2340690 M 0 11 R$ 148.500,00 R$ 445.500,00 TOTAL GERAL 16 13 R$ 1.039.500,00 R$ 3.118.500,00 ANEXO II SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA-(AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO IMPACTO MENSAL R$ IMPACTO TRIMESTRAL R$ GO 520870 GOIANIA 224.210 HUGOL - Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira 7743068 E 0 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00 TOTAL GERAL 0 5 R$ 67.500,00 R$ 202.500,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa