O Tribunal de Contas da União analisou uma representação sobre possíveis irregularidades no pregão eletrônico 90008/2026 do Banco do Nordeste do Brasil S.A. A investigação focou na desclassificação de um licitante devido a divergências na planilha de custos e formação de preços.
Após a análise, o TCU decidiu arquivar o caso por falta de plausibilidade jurídica das alegações. O pedido de medida cautelar foi indeferido, assim como o pedido de ingresso como parte interessada e de sustentação oral. Foi concedido acesso às peças não sigilosas do processo. Para o cidadão, isso significa que o caso não resultou em mudanças ou penalidades.