outrosCEIS — Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado23429000736202438
Empresa é proibida de contratar com o governo até 2031
30 de setembro de 2026 · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC. DE SÃO PAULO
A MV Clean Serviços Técnicos e Conservação Ltda foi impedida de contratar com o governo. A sanção foi aplicada pelo Instituto Federal de São Paulo.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo aplicou uma sanção à empresa MV Clean Serviços Técnicos e Conservação Ltda. A empresa está proibida de participar de licitações e de contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios por um período de cinco anos, de 15 de janeiro de 2026 a 15 de janeiro de 2031.
A penalidade foi fundamentada na Lei 10.520, que prevê sanções para empresas que não cumprem suas obrigações em processos licitatórios, como não celebrar contratos, apresentar documentação falsa ou fraudar na execução de contratos. Essa medida visa garantir a integridade e a eficiência dos processos de contratação pública.
Para a população, isso significa que a empresa não poderá fornecer serviços ao governo durante o período de vigência da sanção. A medida busca assegurar que apenas empresas idôneas e que cumprem suas obrigações contratuais possam participar de licitações públicas.
Responsável
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC. DE SÃO PAULO
Quem é afetado
MV Clean Serviços Técnicos e Conservação Ltda
Ver texto original do ato
Texto completo
Tipo de cadastro: Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Entidade sancionada: MV CLEAN SERVICOS TECNICOS E CONSERVACAO LTDA
CPF/CNPJ: 21.862.782/0001-48
Tipo de sanção: Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Órgão que aplicou a sanção: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC. DE SÃO PAULO
Vigência: 15/01/2026 a 15/01/2031
Fundamentação legal: LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.
Processo: 23429000736202438
Publicado em: Sem informação