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infraestruturaPortarianº 1.743,

Governo libera R$ 873 mil para Novo Aripuanã enfrentar desastres

26 de maio de 2026 · Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou a transferência de R$ 873 mil para Novo Aripuanã, no Amazonas. O objetivo é apoiar ações de Proteção e Defesa Civil no município.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional decidiu liberar R$ 873 mil para o município de Novo Aripuanã, no Amazonas. O dinheiro será usado para ações de Proteção e Defesa Civil, ajudando a cidade a responder a desastres naturais e recuperar infraestruturas danificadas.

Novo Aripuanã, como muitas outras regiões do Brasil, enfrenta desafios relacionados a desastres naturais, como enchentes e deslizamentos. Essa medida visa mitigar os danos e ajudar a população local a se recuperar mais rapidamente.

Na prática, a população de Novo Aripuanã pode esperar melhorias em serviços essenciais e infraestrutura, que podem ter sido comprometidos por desastres. Isso inclui a reconstrução de estradas, pontes e outros serviços públicos.

Os principais beneficiados serão os moradores de Novo Aripuanã, que poderão contar com uma resposta mais rápida e eficaz a emergências. Além disso, a economia local pode se beneficiar da recuperação das infraestruturas.

Os recursos serão transferidos em uma única parcela e o município terá 180 dias para usar o dinheiro. Após a execução das ações, a prefeitura deverá prestar contas ao governo federal em até 30 dias.

Essa decisão faz parte de um esforço maior do governo federal para apoiar municípios em situações de emergência, garantindo que tenham os recursos necessários para proteger suas populações e restaurar a normalidade o mais rápido possível.

Responsável

Wolnei Wolff Barreiros

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Quem é afetado

moradores de Novo Aripuanã

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza a transferência de recursos ao município de Novo Aripuanã/AM, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil

Texto completo

Portaria nº 1.743, de 22 de maio de 2026 Autoriza a transferência de recursos ao município de Novo Aripuanã/AM, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Novo Aripuanã/AM para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.039171/2026-11, no valor de R$ 873.096,00 (oitocentos e setenta e três mil noventa e seis reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura danificada ou destruída por Desastres. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial