A Receita Federal do Brasil, através da sua Delegacia de Julgamento 02, agendou uma sessão de julgamento para o dia 23 de setembro de 2026. A pauta envolve a análise de impugnações e manifestações de inconformidade pela 3ª Turma. O objetivo é deliberar sobre processos administrativos em que há discordância quanto a decisões fiscais.
Os participantes que desejam apresentar sustentações orais devem enviar vídeos ou áudios através do sistema e-CAC, respeitando o prazo de cinco dias corridos após a publicação da pauta no Diário Oficial da União. É necessário que os advogados tenham procuração para realizar a sustentação oral, conforme as normas estabelecidas na Portaria RFB nº 309.
Os resultados dos julgamentos poderão servir de referência para outros casos semelhantes, conforme estipulado pela Portaria MF nº 20. Esta sessão é parte do processo contínuo de resolução de contenciosos fiscais, visando garantir a correta aplicação das normas tributárias.