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infraestruturaPortariaNº 334,

Maracaí é integrado ao Sistema Nacional de Trânsito

2 de junho de 2026 · Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito

O município de Maracaí, em São Paulo, foi integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. A decisão foi oficializada por portaria da Secretaria Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional de Trânsito oficializou a integração do município de Maracaí, em São Paulo, ao Sistema Nacional de Trânsito. Esta medida foi formalizada através de uma portaria e visa melhorar a gestão e fiscalização do trânsito na região.

O principal motivo para essa integração é a necessidade de padronizar e fortalecer as ações de trânsito em Maracaí, que agora passa a seguir as diretrizes nacionais. Isso busca aumentar a segurança e eficiência nas vias, beneficiando diretamente os moradores e motoristas que circulam pela cidade.

Na prática, a integração significa que Maracaí passará a contar com o apoio e a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito, o que pode incluir melhorias na sinalização, fiscalização e educação no trânsito. Para os cidadãos, isso pode resultar em um trânsito mais organizado e seguro.

Os principais afetados por essa mudança são os habitantes de Maracaí, especialmente motoristas e pedestres, que poderão notar mudanças nas regras e na fiscalização do trânsito local. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o DETRAN/SP estarão diretamente envolvidos na implementação das novas diretrizes.

A portaria entra em vigor imediatamente, conforme publicado, o que significa que as mudanças podem começar a ser implementadas a qualquer momento. Não foram especificados valores ou prazos adicionais para a execução das medidas.

Esta integração faz parte de um esforço maior para padronizar e melhorar o trânsito em municípios de todo o Brasil, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para todos os usuários das vias.

Responsável

Adrualdo de Lima Catão

Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito

Quem é afetado

habitantes de Maracaí, motoristas e pedestres

Ver texto original do ato

Texto completo

PORTARIA SENATRAN Nº 334, DE 13 DE maio DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.018349/2026-13, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Maracaí, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial