A Justiça Federal do Piauí condenou a NS Distribuidora de Alimentos LTDA a realizar uma publicação extraordinária da decisão condenatória. Essa medida visa dar publicidade à condenação da empresa, obrigando-a a divulgar o extrato da sentença em meios de comunicação de grande circulação na área onde a infração ocorreu e onde a empresa atua.
A publicação deve ser feita às expensas da empresa e deve incluir também a afixação de edital por pelo menos 30 dias no estabelecimento ou local de atividade da empresa, de forma visível ao público, além de publicação no site da empresa na internet. Essa ação busca garantir que a decisão judicial seja amplamente conhecida, servindo como uma forma de penalização e alerta público.
A medida não especifica um prazo final para a vigência da sanção, mas estabelece que a divulgação deve ser feita de maneira ampla e visível. A fundamentação legal para essa sanção está no artigo 6º da Lei 12.846, que trata das responsabilidades de pessoas jurídicas em casos de infrações.