Nova coordenadora para curso de Letras no IFRS Campus Restinga
16 de setembro de 2026 · Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul/Campus Restinga
Dania Pinto Gonçalves foi designada coordenadora do curso de Letras. A decisão foi tomada pelo diretor-geral do campus.
Dania Pinto Gonçalves foi designada para a função de coordenadora do Curso Superior de Licenciatura em Letras, Português e Espanhol, no Campus Restinga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. A nomeação foi oficializada pelo diretor-geral do campus, Rudinei Muller.
O mandato de Dania como coordenadora está previsto para durar até 2 de setembro de 2027, com a possibilidade de uma recondução. A medida visa garantir a continuidade e a qualidade do curso, que é uma parte importante da oferta educacional do campus.
A nova coordenadora terá a responsabilidade de liderar o curso, o que pode impactar diretamente a experiência acadêmica dos alunos matriculados. A decisão reflete a confiança da administração do campus na capacidade de Dania para gerir o curso de forma eficaz.
Responsável
Rudinei Muller
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul/Campus Restinga
Quem é afetado
alunos e equipe do curso de Letras do Campus Restinga
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Portaria CRST/IFRS nº 144, de 15 de Setembro de 2026 O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, Campus Restinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFRS nº 141/2024, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º DESIGNAR a servidora DANIA PINTO GONÇALVES, Docente EBTT, matrícula Siape 1970237, para a função comissionada de Coordenação do Curso Superior de Licenciatura em Letras, Português e Espanhol, do Campus Restinga do IFRS, código FUC-0001. Art. 2º Em consonância com o art. 3º da Instrução Normativa CRST/IFRS nº 03, de 03 de junho de 2016, o mandato do servidor ora designado Coordenador de Curso limita-se a 02 de setembro de 2027, permitida apenas uma recondução. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUDINEI MULLER Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa