Ministério da Saúde autoriza transplantes de córnea em dois estados
10 de setembro de 2026 · Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
O Ministério da Saúde autorizou transplantes de córnea em hospitais do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. A medida é válida por dois anos.
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, concedeu autorização para que um hospital no Espírito Santo e equipes de saúde em Mato Grosso do Sul realizem transplantes de córnea. Esta medida visa ampliar a capacidade de realização de transplantes de tecidos oculares humanos, atendendo à demanda por procedimentos desse tipo.
A autorização é parte de um esforço contínuo para melhorar o acesso a tratamentos de saúde especializados, como o transplante de córnea, que pode ser crucial para pacientes com problemas de visão severos. A portaria estabelece que as autorizações são válidas por dois anos, permitindo que os estabelecimentos e equipes de saúde planejem suas atividades com segurança jurídica.
Os hospitais e equipes autorizados poderão realizar os procedimentos de transplante de córnea, contribuindo para a melhoria da saúde ocular dos pacientes atendidos. Essa medida é especialmente relevante para as regiões de São Mateus, no Espírito Santo, e para o estado de Mato Grosso do Sul, onde as equipes estão localizadas.
O responsável técnico pelo procedimento no Mato Grosso do Sul é o oftalmologista Daniel Cunha José Karmouche, enquanto no Espírito Santo, a responsável é a oftalmologista Luisa Chagas Reuter Motta. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, garantindo que os serviços possam ser oferecidos imediatamente.
Responsável
Mozart Julio Tabosa Sales
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Quem é afetado
pacientes que necessitam de transplante de córnea
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Ementa: Concede autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
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Portaria SAES/MS Nº 4.828, DE 2 DE setembro DE 2026 Concede autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ESPÍRITO SANTO Nº do SNT: 2 11 26 ES 02 I - denominação: Hospital dos Olhos / Visão Center LTDA II - CNPJ: 22.488.505/0001-80 III - CNES: 7753772 IV - regionalização: Não V - endereço: Rua Coronel Constantino Cunha, nº 2185, Bairro: Centro, São Mateus/ES. CEP: 29930-360. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO DO SUL Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 22 MS 02 Nº do SNT da equipe: 1 11 26 MS 01 I - responsável técnico: Daniel Cunha José Karmouche, oftalmologista, CRM 11411 - MS. ESPÍRITO SANTO Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 26 ES 02 Nº do SNT da equipe: 1 11 26 ES 02 I - responsável técnico: Luisa Chagas Reuter Motta, oftalmologista, CRM 11142 - ES. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 74/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.133011/2026-43, para equipes especializadas e estabelecimento de saúde, terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa