Anvisa proíbe venda de produtos sem registro no Brasil
2 de junho de 2026 · Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
A Anvisa proibiu a comercialização de alguns produtos cosméticos e saneantes sem registro. A medida visa proteger a saúde dos consumidores.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de determinados produtos cosméticos e saneantes que não possuem registro. A medida foi tomada para garantir a segurança dos consumidores e evitar riscos à saúde pública.
A decisão foi motivada pela constatação de que algumas empresas estavam vendendo e fabricando produtos sem a devida autorização e registro, o que infringe a legislação sanitária vigente. Produtos sem registro não passam por avaliações de segurança e eficácia, o que pode representar um perigo para os consumidores.
Na prática, a resolução impede que produtos como o perfume da Sócio Rico Empreendimentos e o percarbonato de sódio da ANS Indústria sejam comercializados ou utilizados. Isso significa que os consumidores devem ficar atentos para evitar a compra desses produtos, que podem estar disponíveis no mercado de forma irregular.
A medida afeta diretamente as empresas responsáveis pela fabricação e comercialização dos produtos citados, além de impactar os consumidores que poderiam adquirir esses itens. As empresas devem regularizar sua situação para voltar a operar dentro das normas estabelecidas.
Não foram especificados valores ou prazos para a regularização dos produtos. A resolução entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação, reforçando a urgência da ação para proteger a saúde pública.
Essa ação da Anvisa se insere em um contexto maior de fiscalização rigorosa sobre produtos de consumo, visando garantir que apenas itens seguros e eficazes estejam disponíveis no mercado brasileiro.
Responsável
Renata de Lima Soares
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Quem é afetado
consumidores e empresas do setor de cosméticos e saneantes
Ver texto original do ato
Texto completo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.237, de 1º de JUNHO de 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: SÓCIO RICO EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 64285835000118 Produto - (Lote): PERFUME SÓCIO RICO(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0503524/26-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: ANS INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 47567407000169 Produto - (Lote): PERCARBONATO DE SÓDIO 99,9%(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0514400/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): MINI ESCOVA COLGATE MAX FRES WISP(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0504790/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa