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saúdePortariaNº 11.464,

Ministério da Saúde libera recursos para atenção especializada

29 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde autorizou repasse de recursos para Estados e Municípios. A medida visa custear temporariamente serviços de saúde especializados.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria autorizando Estados, Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Esta iniciativa busca garantir que as unidades de saúde possam continuar oferecendo serviços especializados, que são fundamentais para o atendimento de casos mais complexos.

A medida foi motivada pela necessidade de reforçar o financiamento dos serviços de saúde especializados, que enfrentam desafios constantes devido ao aumento da demanda e à escassez de recursos. O incremento temporário no custeio é uma resposta a essas dificuldades, permitindo que as unidades de saúde mantenham a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população.

Na prática, a liberação desses recursos significa que hospitais e centros de saúde especializados terão um alívio financeiro temporário, possibilitando a manutenção e, possivelmente, a ampliação dos serviços oferecidos. Isso pode resultar em tempos de espera reduzidos e melhor atendimento aos pacientes que necessitam de cuidados especializados.

Os principais beneficiados por essa medida são os cidadãos que dependem dos serviços de atenção especializada à saúde, especialmente aqueles que vivem em regiões onde o acesso a esses serviços é mais limitado. Os recursos serão distribuídos entre diversos municípios e estados, conforme detalhado no anexo da portaria.

Os valores serão transferidos em parcela única, e os entes federados deverão prestar contas sobre a aplicação dos recursos por meio do Relatório Anual de Gestão. Essa prestação de contas é essencial para garantir a transparência e a correta utilização dos recursos públicos.

Esta ação se insere em um contexto maior de esforços do governo para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir que todos os brasileiros tenham acesso a serviços de saúde de qualidade, independentemente de sua localização ou condição socioeconômica.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

cidadãos que necessitam de atenção especializada à saúde

Ver texto original do ato

Ementa

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Texto completo

PORTARIA GM/MS Nº 11.464, DE 28 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) AL CAMPO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE 36000808344202600 4.903.456,00 5041000150410001 2.451.728,002.451.728,00 1030251182E9000011030251182E900001 64684976468497 2.451.728,002.451.728,00 AL LAGOA DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC 36000808825202600 765.246,00 50410001 765.246,00 1030251182E900001 6365884 765.246,00 BA PARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMIRIM 36000806635202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 6449018 1.000.000,00 BA VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000808858202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 5086663 500.000,00 MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808701202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 2149990 200.000,00 PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 36000809376202600 800.000,00 50410001 800.000,00 1030251182E900001 0745804 800.000,00 PR TERRA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA RICA 36000808685202600 150.000,00 50410001 150.000,00 1030251182E900001 5779782 150.000,00 RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000799062202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6389945 500.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000803738202600 335.000,00 5041000150410001 101.000,00234.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22521632252163 101.000,00234.000,00 RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000803772202600 200.000,00 5041000150410001 60.000,00140.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 22287262228726 60.000,00140.000,00 RS REDENTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REDENTORA 36000808915202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 7474679 200.000,00 SP UCHOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UCHOA 36000800851202600 150.000,00 50410001 150.000,00 1030251182E900001 6425364 150.000,00 TOTAL 12 PROPOSTAS 9.703.702,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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