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PORTARIA PR N° 277, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o que consta no Procedimento Administrativo nº 0004502-20.2026.6.07.8100, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do candidato Darlan Henrique da Silva Venturelli, para o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação, de que trata a Portaria Presidência nº 220/2026, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2026, em razão de apresentação de termo de desistência definitiva. Art. 2º Nomear o candidato Fellipe Yoshio Menezes Sugimoto, classificado em 5º lugar na cota reservada a candidatos com deficiência no Concurso Público de Provas, destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 15.374/2026. Art. 3º Nomear a candidata Amanda Carmo Nunes, classificada em 24º lugar no Concurso Público de Provas, destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 11.202/2005, vago em razão da posse em outro cargo do servidor Klinsmann Andrade Rodrigues, conforme Portaria Presidência nº 258/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2026. Art. 4º Nomear o candidato Ardônio Lopes Lima, classificado em 62º lugar no Concurso Público de Provas, destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 15.374/2026, vago em razão da posse em outro cargo inacumulável da servidora Ana Paula Rocha Chianelli, conforme Portaria Presidência nº 269/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ANGELO PASSARELI Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa