A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicou uma multa de R$ 208.897,78 à empresa JS Construção Civil e Obras de Pavimentação Ltda. A sanção foi fundamentada na Lei 12.846, que permite multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, excluídos os tributos. A decisão foi publicada em 13 de novembro de 2024, mas a vigência da multa começa em 11 de setembro de 2024.
A medida indica que a empresa cometeu alguma irregularidade, embora o documento não especifique qual. A punição financeira busca desestimular práticas inadequadas e garantir o cumprimento das normas por parte das empresas. A multa impacta diretamente a empresa sancionada, mas não há indicação de efeitos diretos para a população em geral.