A Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro declarou a empresa Lourenço da Silva Turismo Viagens e Lazer LTDA inidônea para participar de licitações ou contratar com o governo. Esta medida é válida de 8 de abril de 2025 até 7 de abril de 2031, e foi fundamentada no artigo 156, inciso IV, da Lei 14133.
A decisão significa que a empresa não poderá firmar contratos com órgãos públicos durante o período de vigência da sanção. Essa ação visa garantir a integridade e a confiabilidade dos processos de contratação pública, assegurando que apenas empresas idôneas participem de licitações.