A Polícia Federal, através da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos, aplicou uma multa à empresa Contractors Soluções em Segurança Ltda. A penalidade, no valor de 1.167 UFIR, foi imposta devido a condutas irregulares identificadas conforme artigos da Portaria 18.045/23-DG/PF.
A decisão foi baseada no Parecer nº 12902/2026 e faz parte do Processo nº 2026/13130. A empresa tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, sob pena de acréscimos de multa e juros. Caso o pagamento não seja realizado em até 90 dias após a decisão final, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
A empresa pode recorrer da decisão em até 10 dias a partir da notificação. Essa medida visa assegurar o cumprimento das normas de segurança e a integridade dos serviços prestados por empresas do setor.