Ministério altera regras para contratação de serviços e tecnologia
6 de agosto de 2026 · Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação
O Ministério da Gestão e Inovação alterou regras para aquisição e contratação de serviços. A mudança centraliza execuções contratuais e dispensa certos procedimentos.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma portaria que altera as regras para a aquisição e contratação de bens e serviços. A mudança visa centralizar a execução contratual por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, além de modificar procedimentos para a prestação de serviços de comunicação e a dispensa de certos termos de execução descentralizada.
A alteração foi motivada pela necessidade de otimizar processos e melhorar a eficiência na contratação de serviços e desenvolvimento de plataformas tecnológicas. O objetivo é garantir que as aquisições sejam feitas de forma mais coordenada e estratégica, reduzindo burocracias desnecessárias.
Na prática, a centralização das contratações significa que o Ministério da Gestão e Inovação terá um papel mais ativo e centralizador na execução de contratos, o que pode agilizar processos e melhorar a gestão dos recursos públicos. Isso também pode impactar a forma como os serviços de comunicação do governo são prestados.
Os órgãos do governo federal, especialmente aqueles que dependem de contratações de bens e serviços, serão diretamente afetados por essa mudança. A centralização pode alterar a dinâmica de como esses órgãos planejam e executam suas contratações.
Não foram especificados novos valores ou prazos para a implementação dessas mudanças, mas a portaria já está em vigor desde a sua publicação. A dispensa de certos termos de execução descentralizada pode simplificar processos e reduzir custos administrativos.
Essa medida se insere em um contexto maior de reformas administrativas e busca por eficiência no setor público, alinhando-se a esforços para modernizar e inovar a gestão pública no Brasil.
Responsável
Regina Lemos de Andrade
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação
Quem é afetado
órgãos do governo federal
Ver texto original do ato
Ementa
Altera a Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 28 de outubro de 2025.
Texto completo
PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.364, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 28 de outubro de 2025. A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 18, inciso I, alínea "a", incisos V e VI, alínea "b", do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e o art. 29, parágrafo único, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 09005.000016/2026-94, resolve: Art. 1º O art. 12 da Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 28 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 12. ............................................................................. ............................................................................................ II - aquisição e contratação de bens e de serviços ou o desenvolvimento e a manutenção de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - prestação de serviços de comunicação realizados pelo órgão central do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM; e IV - dispensa da celebração de TED, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, para aquisição e contratação de bens e de serviços realizadas pelo Ministério das Relações Exteriores." (NR) Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REGINA LEMOS DE ANDRADE Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa