A Medida Provisória nº 1.364, que autorizava a abertura de um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, teve seu prazo de vigência encerrado em 29 de setembro de 2026. Este ato foi formalizado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional.
O crédito extraordinário visava atender necessidades específicas do Ministério, mas com o fim da vigência da Medida Provisória, a liberação desses recursos não está mais autorizada. A medida foi uma tentativa de fornecer suporte financeiro adicional para programas sociais.
Com o término da vigência, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome não poderá mais contar com esses recursos adicionais, o que pode impactar a execução de projetos ou programas que dependiam desse financiamento.