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saúdePortariaNº 11.432,

Ministério da Saúde habilita novos CAPS e destina recursos a municípios

28 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde habilitou novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e alterou habilitações existentes. Recursos financeiros foram alocados para apoiar serviços de saúde mental em municípios.

O Ministério da Saúde publicou uma portaria que habilita novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e modifica a habilitação de alguns já existentes. A medida visa fortalecer a rede de atenção à saúde mental no Brasil, garantindo que mais pessoas tenham acesso a serviços especializados.

A decisão foi motivada pela necessidade de ampliar e melhorar a infraestrutura de saúde mental no país, um setor que frequentemente enfrenta desafios de subfinanciamento e falta de recursos. Com o aumento da demanda por serviços de saúde mental, especialmente após a pandemia, a ampliação dos CAPS é vista como essencial.

Na prática, a portaria significa que os municípios listados receberão recursos adicionais para manter e expandir seus serviços de saúde mental. Isso pode resultar em mais vagas para atendimento, contratação de profissionais e melhorias nas instalações dos CAPS.

Os municípios afetados incluem Hidrolândia (GO), São José da Lagoa Tapada (PB), São Paulo (SP) e Montenegro (RS). Cada um desses locais verá um aumento no financiamento para seus serviços de saúde mental, o que pode beneficiar diretamente os moradores que necessitam de apoio psicológico.

O montante total destinado é de R$ 4.566.480,00, com um impacto financeiro imediato de R$ 2.663.780,00 para o ano de 2026. Os recursos serão distribuídos em parcelas mensais, garantindo um fluxo contínuo de financiamento para os serviços.

Essa iniciativa se insere em um esforço maior do governo para melhorar a saúde pública no Brasil, especialmente em áreas críticas como a saúde mental. Com mais recursos, espera-se que os CAPS possam oferecer um atendimento mais eficaz e abrangente à população.

Responsável

Alexandre Rocha dos Santos Padilha

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

população que necessita de serviços de saúde mental

Ver texto original do ato

Ementa

Habilita, altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.

Texto completo

PORTARIA GM/MS Nº 11.432, DE 26 DE MAIO DE 2026 Habilita, altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.566.480,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos nos Anexos I e II. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.663.780,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil setecentos e oitenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 380.540,00 (trezentos e oitenta mil quinhentos e quarenta reais). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO I UF IBGE Município Tipo do Serviço Código do serviço Nº da proposta SAIPS CNES Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal NUP GO 520970 Hidrolândia CAPS I 06.16 209555 4942353 MUNICIPAL 11.320.964/0001-33 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 25000.127329/2025-12 Total GO R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 PB 251420 São José da Lagoa Tapada CAPS I 06.16 212896 4927907 MUNICIPAL 11.420.422/0001-32 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 Total PB R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 SP 355030 São Paulo CAPS AD III 06.35 213372 2960303 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 159.492,00 R$ 1.913.904,00 SP 355030 São Paulo CAPS III 06.18 213522 6127967 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 127.797,00 R$ 1.533.564,00 Total SP R$ 287.289,00 R$ 3.447.468,00 Total GERAL 373.277,00 4.479.324,00 ANEXO II UF IBGE Município Tipo do Serviço Nº da proposta SAIPS PORTARIA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO CNES Gestão CNPJ Valor do Acréscimo ao Custeio Mensal Valor do Acréscimo ao Custeio Anual RS 431240 Montenegro CAPS II 208705 PORTARIA GM 1194/2009 06.16 06.17 5626722 MUNICIPAL 12.035.129/0001-14 R$ 7.263,00 R$ 87.156,00 TOTAL RS R$ 7.263,00 R$ 87.156,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
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