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Habilita, altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
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PORTARIA GM/MS Nº 11.432, DE 26 DE MAIO DE 2026 Habilita, altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.566.480,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios descritos nos Anexos I e II. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.663.780,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil setecentos e oitenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 380.540,00 (trezentos e oitenta mil quinhentos e quarenta reais). Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA ANEXO I UF IBGE Município Tipo do Serviço Código do serviço Nº da proposta SAIPS CNES Gestão CNPJ Valor do Custeio Mensal NUP GO 520970 Hidrolândia CAPS I 06.16 209555 4942353 MUNICIPAL 11.320.964/0001-33 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 25000.127329/2025-12 Total GO R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 PB 251420 São José da Lagoa Tapada CAPS I 06.16 212896 4927907 MUNICIPAL 11.420.422/0001-32 R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 Total PB R$ 42.994,00 R$ 515.928,00 SP 355030 São Paulo CAPS AD III 06.35 213372 2960303 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 159.492,00 R$ 1.913.904,00 SP 355030 São Paulo CAPS III 06.18 213522 6127967 MUNICIPAL 13.864.377/0001-30 R$ 127.797,00 R$ 1.533.564,00 Total SP R$ 287.289,00 R$ 3.447.468,00 Total GERAL 373.277,00 4.479.324,00 ANEXO II UF IBGE Município Tipo do Serviço Nº da proposta SAIPS PORTARIA HABILITAÇÃO CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO CNES Gestão CNPJ Valor do Acréscimo ao Custeio Mensal Valor do Acréscimo ao Custeio Anual RS 431240 Montenegro CAPS II 208705 PORTARIA GM 1194/2009 06.16 06.17 5626722 MUNICIPAL 12.035.129/0001-14 R$ 7.263,00 R$ 87.156,00 TOTAL RS R$ 7.263,00 R$ 87.156,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa