José Ribeiro Piau foi punido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região com a proibição de contratar com o governo por um período de dez anos. A sanção foi aplicada devido a atos de improbidade administrativa, conforme estabelecido pela Lei 8429.
Essa medida impede que José Ribeiro Piau participe de licitações ou firme contratos com órgãos públicos até 24 de março de 2032. A decisão busca garantir a integridade das relações contratuais do governo, punindo práticas que ferem a ética e a legalidade na administração pública.