O Tribunal de Contas da União analisou um caso de superfaturamento na execução do contrato para a construção de um trecho da Ferrovia Norte-Sul, entre Uruaçu/GO e a rodovia GO-239. O TCU rejeitou as alegações de defesa da empresa responsável, confirmando a irregularidade das contas e a existência de dano ao erário.
A decisão implica que a empresa deverá ressarcir os cofres públicos pelo valor superfaturado. Não foram encontrados impedimentos legais para a cobrança desse valor, e o recurso de reconsideração apresentado pela empresa foi negado. Isso reforça a fiscalização sobre o uso correto dos recursos públicos em grandes obras de infraestrutura.