A Controladoria Geral do Estado de Rondônia aplicou uma sanção à Construtora FR LTDA, impedindo-a de contratar com a União, estados, Distrito Federal ou municípios por dois anos. A medida, fundamentada na Lei 12462, visa punir irregularidades cometidas pela empresa, embora o documento não detalhe quais foram essas infrações.
Durante o período de vigência da sanção, de 16 de setembro de 2024 a 16 de setembro de 2026, a Construtora FR estará excluída de participar de licitações e firmar contratos com qualquer ente governamental. Essa ação impacta diretamente a empresa, que perderá oportunidades de negócios com o setor público.