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Ministério libera parte da Mina de Gongo Soco para atividades controladas

25 de maio de 2026 · Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Fiscalização

O Ministério de Minas e Energia autorizou a retomada parcial de atividades na Mina de Gongo Soco. A decisão permite ações específicas sob condições de segurança.

O Ministério de Minas e Energia, através da Agência Nacional de Mineração, decidiu liberar parcialmente a Mina de Gongo Soco para atividades específicas. O objetivo é permitir a disposição de rejeitos e outras intervenções necessárias para manter a segurança e operação da mina.

A decisão foi motivada pela necessidade de gerenciar os rejeitos da Barragem Sul Superior e garantir a segurança geotécnica da área. A mina estava interditada devido a riscos associados à estabilidade da cava.

Na prática, a liberação permite que a Vale S.A. realize atividades controladas, como a disposição de rejeitos e manutenção da cava, desde que respeite rigorosos protocolos de segurança.

A medida afeta diretamente a Vale S.A., responsável pela mina, e indiretamente os trabalhadores e comunidades próximas que dependem das atividades da mina para sustento e segurança.

A liberação está condicionada a várias medidas de segurança, incluindo a manutenção de níveis de água e a observância de planos de segurança geotécnica. Essas condições visam garantir que as operações não comprometam a segurança da área.

Essa decisão se insere num contexto maior de gestão de riscos em áreas de mineração no Brasil, destacando a importância de protocolos rigorosos para prevenir desastres ambientais e garantir a segurança das operações.

Responsável

Fernando Alves Drummond de Oliveira

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Fiscalização

Quem é afetado

Vale S.A. e comunidades próximas à mina

Ver texto original do ato

Texto completo

Despacho Relação 28/2026 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 001.791/1961-VALE S.A. - Publicado DOU de , Relação n° , Seção , pág. - Onde se Lê: "desinterditar parcialmente a Mina de Gongo Soco, mantendo-se interditada toda a área dentro do perímetro da Cava. Esta desinterdição fica condicionada à manutenção de uma lâmina máxima de água de 2,0 m no sump do fundo da Cava e do Plano de Segurança Geotécnica da Cava de Gongo Soco ativo." Leia-se: "desinterditar parcialmente a Mina de Gongo Soco para viabilizar, em caráter excepcional e controlado, as atividades relacionadas à disposição de rejeitos oriundos da descaracterização da Barragem Sul Superior (BSS), bem como demais intervenções estritamente necessárias à manutenção das condições operacionais e geotécnicas da cava, permanecendo interditadas as atividades incompatíveis com o Programa de Monitoramento Geotécnico para Acesso e Permanência Segura na Cava de Gongo Soco vigente. Esta desinterdição parcial fica condicionada: (i) à manutenção de lâmina máxima de água de 2,0 m no sump do fundo da Cava; (ii) à observância integral do Plano de Segurança Geotécnica e de suas revisões vigentes; (iii) à manutenção das áreas de exclusão definidas pelos estudos atualizados de run-out; (iv) à adoção permanente dos protocolos de monitoramento, evacuação e controle operacional previstos nos TARPs vigentes; e (v) à execução das medidas operacionais e de alteamento do acesso ao fundo da cava indicadas pela fiscalização da ANM." FERNANDO ALVES DRUMMOND DE OLIVEIRA Superintendente Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa
Ver ato original no Diário Oficial