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saúdePortariaNº 11.401,

Ministério da Saúde libera verba extra para serviços de saúde especializados

26 de maio de 2026 · Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

O Ministério da Saúde autorizou estados e municípios a receberem recursos adicionais para serviços de saúde especializados. A medida visa melhorar o atendimento à população.

O Ministério da Saúde, através de uma nova portaria, autorizou estados, municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros adicionais. Esses recursos são destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, com o objetivo de melhorar a qualidade e a capacidade de atendimento nesses serviços.

A decisão foi motivada pela necessidade de reforçar o financiamento da saúde especializada, que muitas vezes enfrenta dificuldades devido à alta demanda e aos custos elevados. A medida busca garantir que os serviços especializados possam atender melhor a população, especialmente em áreas onde a demanda é maior.

Na prática, isso significa que hospitais e clínicas que oferecem serviços especializados poderão contar com mais recursos para custear suas operações. Isso pode resultar em melhorias no atendimento, redução de filas e aumento na capacidade de realizar procedimentos mais complexos.

Os principais afetados por essa medida são os cidadãos que dependem dos serviços de saúde especializados, como consultas com especialistas, exames complexos e tratamentos específicos. Com mais recursos, espera-se que o atendimento seja mais eficiente e acessível.

Os recursos serão transferidos em parcela única e as propostas devem ser processadas através do sistema InvestSUS. A prestação de contas será feita anualmente, garantindo a transparência na aplicação dos recursos. A portaria já está em vigor desde sua publicação.

Esta decisão se encaixa em um esforço maior do governo para melhorar o sistema de saúde pública, especialmente em um cenário onde a demanda por serviços especializados tem crescido. A medida também reflete o uso de emendas parlamentares para atender necessidades específicas dos estados e municípios.

Responsável

Alexandre Rocha Santos Padilha

PT

Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

Quem é afetado

toda a população

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Ementa

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Texto completo

PORTARIA GM/MS Nº 11.401, DE 25 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$) AL ARAPIRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000807955202600 2.736.180,00 5041000150410001 820.855,001.915.325,00 1030251182E9000011030251182E900001 20054252005425 820.855,001.915.325,00 AM BARREIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000779156202600 1.000.000,00 60060002 1.000.000,00 1030251182E900001 6849725 1.000.000,00 AM URUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE URUCARA 36000776824202600 500.055,00 60060002 500.055,00 1030251182E900001 7458703 500.055,00 BA BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807823202600 500.000,00 60060002 500.000,00 1030251182E900001 6399762 500.000,00 BA BURITIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIRAMA 36000805954202600 984.822,00 50410001 984.822,00 1030251182E900001 6865127 984.822,00 BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 36000807271202600 1.500.000,00 50410001 1.500.000,00 1030251182E900001 6058507 1.500.000,00 BA IBOTIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000806830202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 2800705 1.000.000,00 BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807409202600 750.735,00 50410001 750.735,00 1030251182E900001 6385907 750.735,00 CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000801680202600 260.000,00 50410001 260.000,00 1030251182E900001 7293178 260.000,00 CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 36000802468202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 5922585 500.000,00 CE CANINDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE 36000804118202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 3418324 200.000,00 CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000801964202600 2.633.417,00 50410001 2.633.417,00 1030251182E900001 5544130 2.633.417,00 CE MARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARCO 36000791306202600 1.500.000,00 60060002 1.500.000,00 1030251182E900001 6552161 1.500.000,00 CE MORAUJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORAUJO 36000803623202600 297.564,00 5041000150410001 95.000,00202.564,00 1030251182E9000011030251182E900001 64912006491200 95.000,00202.564,00 GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000805327202600 400.000,00 50410001 400.000,00 1030251182E900001 2437163 400.000,00 GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS 36000807309202600 1.341.963,00 5041000150410001 402.589,00939.374,00 1030251182E9000011030251182E900001 58921205892120 402.589,00939.374,00 GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 36000807633202600 2.500.000,00 5041000150410001 750.000,001.750.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 67374126737412 750.000,001.750.000,00 MA PENALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PENALVA 36000808161202600 488.000,00 50410001 488.000,00 1030251182E900001 6523587 488.000,00 MA SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO LUIS GONZAGA MA 36000805757202600 1.800.000,00 50410001 1.800.000,00 1030251182E900001 6604056 1.800.000,00 MG BAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAMBUI 36000807012202600 200.000,00 5041000150410001 100.000,00100.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 64396676439667 100.000,00100.000,00 MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807913202600 200.000,00 5041000150410001 60.000,00140.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 00268080026808 60.000,00140.000,00 MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807917202600 200.000,00 5041000150410001 60.000,00140.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 00270140027014 60.000,00140.000,00 MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807920202600 2.500.000,00 5041000150410001 750.000,001.750.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 00270140027014 750.000,001.750.000,00 MG BICAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BICAS 36000800845202600 200.000,00 50410001 200.000,00 1030251182E900001 2760886 200.000,00 MG CORACAO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORACAO DE JESUS 36000805955202600 700.000,00 5041000150410001 211.000,00489.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 65213556521355 211.000,00489.000,00 MG FREI GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808466202600 124.752,00 5041000150410001 37.752,0087.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 64392256439225 37.752,0087.000,00 MG SANTOS DUMONT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807336202600 200.000,00 5041000150410001 60.000,00140.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 27965622796562 60.000,00140.000,00 MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000807751202600 250.000,00 5041000150410001 75.000,00175.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 65100436510043 75.000,00175.000,00 MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA 36000808030202600 750.000,00 5041000150410001 240.000,00510.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 21648252164825 240.000,00510.000,00 MG UNAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI 36000807697202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 2184788 500.000,00 PA URUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUARA 36000800844202600 50.000,00 60060002 50.000,00 1030251182E900001 9455000 50.000,00 PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000806043202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6597424 500.000,00 PB BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM 36000807277202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6418082 500.000,00 PB CUBATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATI 36000807114202600 127.900,00 6006000260060002 38.370,0089.530,00 1030251182E9000011030251182E900001 64153186415318 38.370,0089.530,00 PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FAGUNDES PB 36000807808202600 181.818,00 50410001 181.818,00 1030251182E900001 6427324 181.818,00 PB PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILAR 36000799272202600 500.000,00 50410001 500.000,00 1030251182E900001 6381855 500.000,00 PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 36000808328202600 668.000,00 50410001 668.000,00 1030251182E900001 6399282 668.000,00 PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000806159202600 434.000,00 50410001 434.000,00 1030251182E900001 6434908 434.000,00 PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 36000808323202600 1.000.000,00 5041000150410001 500.000,00500.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 26329852632985 500.000,00500.000,00 PE MANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000806787202600 300.000,00 50410001 300.000,00 1030251182E900001 6509452 300.000,00 PR ANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ANDIRA 36000807091202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 6516874 1.000.000,00 PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000808021202600 130.000,00 60060002 130.000,00 1030251182E900001 3984583 130.000,00 PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000808026202600 104.000,00 60060002 104.000,00 1030251182E900001 3321959 104.000,00 RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 36000807256202600 2.000.000,00 50410001 2.000.000,00 1030251182E900001 6422608 2.000.000,00 RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000806797202600 3.500.000,00 50410001 3.500.000,00 1030251182E900001 2283972 3.500.000,00 RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000807499202600 2.500.000,00 50410001 2.500.000,00 1030251182E900001 3573141 2.500.000,00 RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000807514202600 6.000.000,00 5041000150410001 3.000.000,003.000.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 35731413573141 3.000.000,003.000.000,00 RS TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAQUARI 36000806079202600 1.000.000,00 5041000150410001 300.000,00700.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 95638739563873 300.000,00700.000,00 SP APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000806373202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 2030608 1.000.000,00 SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000800007202600 300.000,00 5041000150410001 90.000,00210.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 20406112040611 90.000,00210.000,00 SP MAIRIPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808199202600 1.000.000,00 50410001 1.000.000,00 1030251182E900001 5966167 1.000.000,00 SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000806051202600 2.000.000,00 5041000150410001 800.000,001.200.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 64699066469906 800.000,001.200.000,00 SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000808429202600 3.000.000,00 5041000150410001 900.000,002.100.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 77370927737092 900.000,002.100.000,00 SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000805034202600 3.000.000,00 50410001 3.000.000,00 1030251182E900001 5986648 3.000.000,00 TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000803525202600 432.331,00 5041000150410001 132.331,00300.000,00 1030251182E9000011030251182E900001 37620763762076 132.331,00300.000,00 TOTAL 55 PROPOSTAS 57.945.537,00 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. 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