Certificado do Aeroporto de Comandatuba é cassado pela ANAC
Publicado em:
Resumo processado em:
Órgão:
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
Fonte primária
Fonte: DOU Seção 1, Órgão responsável: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
A ANAC cassou o certificado operacional do Aeroporto Una/Comandatuba. A decisão foi tomada pelo superintendente de infraestrutura aeroportuária.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu cassar o Certificado Operacional do Aeroporto Una/Comandatuba, administrado pela SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 20.104, assinada pelo superintendente de infraestrutura aeroportuária.
A decisão de cassar o certificado foi baseada em regulamentações específicas do setor de aviação civil, conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139. O documento não detalha os motivos específicos para a cassação, mas segue o processo administrativo nº 00065.063499/2026-59.
Com a cassação do certificado, a operadora do aeroporto, SOCICAM, perde a autorização para operar o Aeroporto Una/Comandatuba. Isso pode impactar as operações aéreas e os serviços oferecidos no local, afetando passageiros e companhias aéreas que utilizam o aeroporto.
A portaria também revoga uma decisão anterior, a Portaria nº 10.124/SIA, de dezembro de 2022, e entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Responsável
Giovano Palma
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária
Quem é afetado
Operadora do aeroporto e usuários do Aeroporto Una/Comandatuba
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Ementa: Não disponível
Texto completo:
PORTARIA Nº 20.104, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.063499/2026-59, resolve: Art. 1º Cassar o Certificado Operacional de Aeroporto nº 54/SBTC/2022, outorgado à SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA., operadora do Aeroporto Una/Comandatuba, Código OACI: SBTC, código CIAD: BA0067, conforme previsto no parágrafo 139.107(a)(3) do RBAC nº 139, Emenda 6. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10.124/SIA, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2022, Seção 1, página 895. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. Borda do rodapé Logo da Imprensa